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MunicipalMG · Muriae · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 14.502, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
uf
MG
municipio
MURIAÉ
tipo
Decreto
numero
14502
data
2026-10-14
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 15/10/2026
data_publicacao
2026-10-15
data_publicacao_na_url
2026-10-14
observacao_publicacao
Data de circulação confirmada no cabeçalho da edição; a data do nome do PDF é diferente.
codigo_identificador
EB504993
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=182&i=publicado_118458_2026-10-14_79dc82cd1dc122ce435e428dd9b1b4aa.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 14.502, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

DECRETO Nº 14.502, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026 “Nomeia servidor ocupante de Cargo Comissionado Executivo (CCE), da Secretaria Municipal de Agricultura” O Prefeito Municipal de Muriaé, Estado de Minas Gerais, Sr.MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais:

O Município de Muriaé, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, convoca os candidatos aprovados no concurso público 01/2024, homologado pelo Decreto 12.789 de 26 de Junho de 2024, e demais interessados, para realização de escolha de vaga conforme a classificação com a apresentação dos documentos necessários para ocupação da respectiva função temporária , Perícia Médica Oficial, e assinatura do respectivo contrato temporário, observadas as seguintes condições:

  1. DA CLASSIFICAÇÃO: I – Ser aprovado no Concurso Público regido pelo Edital n.º 001/2024 e homologado pelo Decreto n.º 12.789/2024 para o cargo equivalente à função pleiteada, observada a ordem de classificação daquele cargo, desde que comprovada a habilitação profissional específica (na forma do Edital n.º 001/2024).

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg

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Minas Gerais , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4381 II – Não ser aprovado no Concurso Público regido pelo Edital n.º 001/2024 e homologado pelo Decreto n.º 12.789/2024 para o cargo equivalente à função pleiteada, observando-se a seguinte prioridade:

2.4. Após a escolha das vagas, o candidato deverá comparecer no Departamento Pessoal, na Av. Maestro Sansão, 236, 3º andar, Centro, Muriaé/MG com as cópias dos seguintes documentos:

a) Maior tempo de serviço, até 30 de setembro de 2025, na função pleiteada em Escola Pública Municipal de Muriaé, desde que comprovada a habilitação profissional específica;

a) Diploma, Registro Profissional ou Declaração de Conclusão, acompanhados de Histórico Escolar, hábeis a comprovar a habilitação profissional mínima exigida para o exercício da função pública pleiteada;

b) Maior tempo de serviço, até 30 de setembro de 2025, na função pleiteada em Escola Estadual em funcionamento no Município de Muriaé, desde que comprovada a habilitação profissional específica; c) Maior tempo de serviço, até 30 de setembro de 2025, na função pleiteada em Escola da Rede Particular de Ensino em funcionamento no Município de Muriaé, desde que comprovada a habilitação profissional específica; d) Maior tempo de serviço, até 30 de setembro de 2025, na função pleiteada em Escola Pública Municipal e/ou Estadual em funcionamento em outros Municípios, desde que comprovada a habilitação profissional específica; III – Persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade, observado o disposto no art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), quando aplicável. 2. DOS DOCUMENTOS QUE DEVERÃO APRESENTADOS NO ATO CONVOCAÇÃO

SER

2.1. Os candidatos deverão comparecer no horário, data e local estipulados na relação constante do Anexo I deste Edital, para realizar a escolha de vagas e a apresentação da seguinte documentação: a) Diploma, Registro Profissional ou Declaração de Conclusão, acompanhados de Histórico Escolar, hábeis a comprovar a habilitação profissional mínima exigida para o exercício da função pública pleiteada; b) Carteira de Identidade;

b) Carteira de Identidade; c) Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Certidão de Situação Regular emitida pelo site: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/c onsultapublica.asp; d) Comprovante de quitação com as obrigações militares (somente para candidatos do sexo masculino); e) Cópia do Titulo de Eleitor E a Certidão de quitação eleitoral emitida pelo site: https://www.tse.jus.br/servicoseleitorais/certidoes/certidao-dequitacao-eleitoral; f) Certidão de Nascimento ou Casamento; (caso houver alteração no nome devido ao casamento ou divórcio, o mesmo deverá estar atualizado junto a Receita Federal- CPF E CI; g) Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP, emitido pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil; h) Comprovante de residência atualizado; i) Certidão de nascimento e CPF dos filhos menores de 14 (quatorze) anos; j) Declaração do Posto de Saúde de estar em dia com a vacinação para filhos menores de 14 (quatorze) anos; k) Declaração de matrícula em escola para filhos menores de 14 (quatorze) anos;

c) Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Certidão de Situação Regular emitida pelo site: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/c onsultapublica.asp

l) 01 (uma) fotos 3x4; XV - Para fins de IRRF- deverá apresentar documento de identidade e CPF dos filhos menores de 21 anos;

d) Comprovante de quitação com as obrigações militares (somente para candidatos do sexo masculino) ;

m) Certidão de Antecedentes Criminais, emitida no site da Polícia Civil de Minas Gerais https://wwws.pc.mg.gov.br/atestado/solicitarsel.do?evento=x&fwP lc=s

e) CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL EMITIDA PELO SITE: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidao-de-quitacaoeleitoral f) Certidão de Contagem de Tempo, emitida em modelo próprio e com o tempo computado somente até 30 de setembro de 2024, para os candidatos que possuirem tempo de serviço em Escola Pública Municipal e/ou Estadual; g) CTPS e Declaração emitida pela Instituição de Ensino com o tempo computado somente até 30 de setembro de 2025, para os candidatos que possuirem tempo de serviço em Escola da Rede Particular de Ensino em funcionamento no Município de Muriaé.; 2.2. Os candidatos que tiverem a documentação aprovada pela Comissão de Avaliação realizarão, em ato contínuo, a escolha da vaga a ser ocupada temporariamente, conforme relação de vagas disponíveis constantes do Anexo I deste Edital e observada a ordem de classificação. 2.3. O candidato que se considerar preterido poderá interpor recurso de imediato, devendo a resposta ser apresentada em até 24 (vinte e quatro) horas.

n) Resultado da Perícia Médica Oficial assegurando que o candidato ostenta perfeitas condições para a assunção e exercício da função pública que pretende ocupar temporariamente; 3. DA PERÍCIA MÉDICA OFICIAL 3.1. Após a realização da convocação o candidato ficará sujeito à realização da Perícia Médica Oficial, cujo local, data e horário serão divulgados no momento da convocação. O candidato deverá comparecer a Perícia munido dos exames constantes do item 3 deste Edital, realizados em até 60 (sessenta) dias antes da data da perícia, assegurando que o candidato ostenta perfeitas condições para a assunção e exercício da função pública que pretende ocupar temporariamente. 3.2. Somente serão autorizados a ingressarem no local de realização da Perícia Médica Oficial a equipe responsável pelos atos decorrentes da convocação e o candidato designado para aquele horário, sendo vedada a entrada de terceiros e de candidatos designados para outros horários. 4. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À PERÍCIA MÉDICA OFICIAL

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg

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Minas Gerais , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4381 4.1. Para a realização da Perícia Médica Oficial, de caráter eliminatório, todos os candidatos deverão apresentar o BIM – Boletim de Inspeção Médica e o resultado dos exames quais sejam: I - Hemograma completo, com eritograma, leucograma e contagem de plaquetas; II- Tempo de tromboplastina pericial ativa (TTPA); III- Gamaglutamiltransferaze (GamaGT); IV - Glicemia de Jejum; V - Creatinina; VI - Urina (rotina); VII – TGO VIII - TGP IX - Laringoscopia indireta ou videonasolaringoscopia (somente para a função de Professor). 4.2. O prazo para a realização da Perícia Médica Oficial é terminativo, não fazendo jus à contratação o candidato que não apresentar seu resultado dentro do prazo legal de 05 (cinco) dias úteis. 4.3. Os candidatos cuja documentação for aprovada pela Comissão de Avaliação, após a escolha da vaga a ser ocupada temporariamente e ser declarado apto na Perícia Médica Oficial, deverão comparecer a Secretaria Municipal de Educação para receber o encaminhamento e proceder à assinatura do respectivo contrato temporário. 4.4. Implicará em perda do direito à contratação: a) A não apresentação dos documentos necessários à contratação; b) A constatação de inveracidade das informações prestadas para fins de classificação; c) A constatação de falsidade da documentação apresentada para fins de classificação e/ou contratação; d) A declaração de inaptidão na Perícia Médica Oficial; e) O não preenchimento dos requisitos para ocupação da respectiva função temporária; e/ou f) O não comparecimento para assinatura do contrato dentro do prazo legal de 05 (cinco) dias úteis após a Perícia Médica Oficial. 5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1. As publicações que regem esta convocação estarão disponíveis no endereço eletrônico https:// www.digiescola.muriae.mg.gov.br/contratacao2026, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o seu acompanhamento. 5.2. O marco classificatório utilizado para as convocações temporárias corresponderá à última classificação alcançada pelas nomeações efetivadas para o respectivo cargo; 5.3. Os candidatos nomeados que não tomaram posse ou foram eliminados não serão considerados remanescentes aptos ao critério prioritário fundado na aprovação no concurso. 5.4. Os casos omissos deste Edital serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação.

(Vermelho) EM Profª Stella Fidélis (Aeroporto)

AUXILIAR DE SERVIÇO ESCOLAR Local: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Av. Maestro Sansão 236 Data: 15/10/2026 Horário: 14h ESCOLA

FUNÇÂO

TURNO

EM Ermyro Teixeira Siqueira

Cozinha

Matutino

PERÍODO 20/10/2026 a Aguardando perícia

Vespertino

18/12/2026

SECRETÁRIO ESCOLAR Local: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Av. Maestro Sansão 236 Data: 15/10/2026 Horário: 14h ESCOLA

TURNO

PERÍODO 20/10/2026 a

EM Alzira Chaves Lacerda (Bom Pastor)

Matutino

Aguardando perícia

Publicado por: Bruno Daher de Paula