Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 6.921, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
- uf
- MG
- municipio
- CRISTÁLIA
- tipo
- Decreto
- numero
- 6921
- data
- 2026-10-14
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 15/10/2026
- data_publicacao
- 2026-10-15
- data_publicacao_na_url
- 2026-10-14
- observacao_publicacao
- Data de circulação confirmada no cabeçalho da edição; a data do nome do PDF é diferente.
- codigo_identificador
- FCDAFF11
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=182&i=publicado_118458_2026-10-14_79dc82cd1dc122ce435e428dd9b1b4aa.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 6.921, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
DECRETO Nº 6.921, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CURVELO
DELEGA COMPETÊNCIA PARA ORDENAÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO AUTORIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 048/2026 - ART. 74, INCISO III, ALÍNEA ―F‖ DA LEI Nº 14.133/21 – Objeto: Pagamento de inscrições de servidores públicos municipais para participação no curso: ―Regulamentação e Implementação do Sicx, Marketplace e Novas Formas de Contratação Pública‖, promovido pelo Instituto de Desenvolvimento Público Plenum Brasil Ltda, a ser realizado entre os dias 22 e 23 de outubro de 2026, na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Fazenda e Procuradoria-Geral do Município de Curvelo, Estado de Minas Gerais. Dotações Orçamentárias: 02.06.01.04.124.0430.2366.3.3.90.39.00.1.500.000.0000-211 – 02.04.01.03.091.0202.2016.3.3.90.39.00.2.500.000.0000-100 – Valor: R$10.450,00. Data: 14/10/2026. PARTE: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PÚBLICO PLENUM BRASIL LTDA – CNPJ: 21.650.715/0001-60.
O Prefeito de Curvelo, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município, de 18 de março de 1990; Considerando o Memorando nº 291/2026/SEFAZ, da Secretaria Municipal de Fazenda, DECRETA: Art. 1º Fica delegada aos Secretários Municipais, ao Procurador-Geral do Município, ao Controlador do Município, ao Consultor Jurídico e à Diretoria do Gabinete competência para assinar todos os atos de ordenação, liquidação de despesas e autorização de pagamentos, bem como aprovar despesas de viagens das respectivas pastas. § 1º Fica delegada ao Secretário Municipal de Fazenda a competência para todos os atos atinentes à homologação e adjudicação de procedimentos licitatórios a que se refere o inciso IV do art. 71 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. § 2º Nas ausências e impedimentos do Secretário Municipal de Fazenda, fica delegada competência ao Secretário Municipal de Administração dos atos previstos no § 1º deste artigo.
GUSTAVO JOSEPH RIBEIRO SOARES Secretário Municipal de Fazenda. Publicado por: Maria Izildinha Nascimento de Oliveira