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MunicipalMG · Cristalia · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 6.921, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
uf
MG
municipio
CRISTÁLIA
tipo
Decreto
numero
6921
data
2026-10-14
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 15/10/2026
data_publicacao
2026-10-15
data_publicacao_na_url
2026-10-14
observacao_publicacao
Data de circulação confirmada no cabeçalho da edição; a data do nome do PDF é diferente.
codigo_identificador
FCDAFF11
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=182&i=publicado_118458_2026-10-14_79dc82cd1dc122ce435e428dd9b1b4aa.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 6.921, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

DECRETO Nº 6.921, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CURVELO

DELEGA COMPETÊNCIA PARA ORDENAÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO AUTORIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 048/2026 - ART. 74, INCISO III, ALÍNEA ―F‖ DA LEI Nº 14.133/21 – Objeto: Pagamento de inscrições de servidores públicos municipais para participação no curso: ―Regulamentação e Implementação do Sicx, Marketplace e Novas Formas de Contratação Pública‖, promovido pelo Instituto de Desenvolvimento Público Plenum Brasil Ltda, a ser realizado entre os dias 22 e 23 de outubro de 2026, na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Fazenda e Procuradoria-Geral do Município de Curvelo, Estado de Minas Gerais. Dotações Orçamentárias: 02.06.01.04.124.0430.2366.3.3.90.39.00.1.500.000.0000-211 – 02.04.01.03.091.0202.2016.3.3.90.39.00.2.500.000.0000-100 – Valor: R$10.450,00. Data: 14/10/2026. PARTE: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PÚBLICO PLENUM BRASIL LTDA – CNPJ: 21.650.715/0001-60.

O Prefeito de Curvelo, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município, de 18 de março de 1990; Considerando o Memorando nº 291/2026/SEFAZ, da Secretaria Municipal de Fazenda, DECRETA: Art. 1º Fica delegada aos Secretários Municipais, ao Procurador-Geral do Município, ao Controlador do Município, ao Consultor Jurídico e à Diretoria do Gabinete competência para assinar todos os atos de ordenação, liquidação de despesas e autorização de pagamentos, bem como aprovar despesas de viagens das respectivas pastas. § 1º Fica delegada ao Secretário Municipal de Fazenda a competência para todos os atos atinentes à homologação e adjudicação de procedimentos licitatórios a que se refere o inciso IV do art. 71 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. § 2º Nas ausências e impedimentos do Secretário Municipal de Fazenda, fica delegada competência ao Secretário Municipal de Administração dos atos previstos no § 1º deste artigo.

GUSTAVO JOSEPH RIBEIRO SOARES Secretário Municipal de Fazenda. Publicado por: Maria Izildinha Nascimento de Oliveira