Metadados
- titulo
- DECRETO Nº. 1.807, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
- uf
- MG
- municipio
- CAPARAÓ
- tipo
- Decreto
- numero
- 1807
- data
- 2026-10-15
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 15/10/2026
- data_publicacao
- 2026-10-15
- data_publicacao_na_url
- 2026-10-14
- observacao_publicacao
- Data de circulação confirmada no cabeçalho da edição; a data do nome do PDF é diferente.
- codigo_identificador
- 74F07E7A
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=182&i=publicado_118458_2026-10-14_79dc82cd1dc122ce435e428dd9b1b4aa.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº. 1.807, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
DECRETO Nº. 1.807, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026 Concede Aposentadoria Voluntária por Idade a servidor público municipal. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPARAÓ, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, IX e XIII, da Lei Orgânica Municipal, de 22 de março de 1990, e considerando o Ofício nº 69/2026-GP, de lavra do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Caparaó – Previcap (Protocolo Institucional nº 203/2026-1Doc), cujo teor se mostra favorável à concessão de aposentadoria a servidor que especifica, DECRETA: Art. 1º Fica concedido o benefício previdenciário de Aposentadoria Voluntária por Idade em favor de Lionei de Sá, servidor público desta municipalidade, inscrito no CPF sob o nº xxx.632.887-xx; MaSP: 76; ocupante do cargo efetivo de Operador de Máquinas; Jornada: 40 horas semanais; Código: CPE; Símbolo: NFI; Nível: IX; Grau: D; lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas, sendo os proventos proporcionais e fixados na seguinte conformidade: 1 - 100% das remunerações (junho de 2001 – setembro de 2026) R$ 677.541,65 2 - Total de meses com remunerações R$ 304 3 - Média aritmética simples (1:2) R$ 2.228,76 4 - Total com coeficiente sobre a média: 74% (60% + 2% para cada ano que R$ 1.649,28 exceder a 20 anos de contribuição) (3x4) Total da Remuneração (Proventos de Aposentadoria) R$ 1.649,28
Art. 2º A aposentadoria será processada em conformidade com o disposto no inciso I do § 1º do art. III da Constituição da República, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, c/c § 2º do art. 26 da referida Emenda, com o arts.
CERTIFICO, para todos os fins de direito, que o Decreto nº. 1.807, de 15 de outubro de 2026, que ―Concede Voluntária Aposentadoria por Idade a servidor público municipal‖, foi publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros – DOMM, conforme permissivo do Decreto Municipal nº. 1.562, de 2023, e no Sítio Oficial desta Prefeitura, podendo ser consultado, na íntegra, pelo endereço eletrônico www.caparao.mg.gov.br/legislacao/decretos. Caparaó, 15 de outubro de 2026. PEDRO HENRIQUE DE MATOS MARTINS Procurador-Geral do Município (MaSP nº. 1.201) (Assinado Digitalmente) Publicado por: Pedro Henrique de Matos Martins