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MunicipalGO · Santa Helena De Goias · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº. 356, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.
uf
GO
municipio
SANTA HELENA DE GOIÁS
tipo
Decreto
numero
356
data
2026-10-14
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 15/10/2026
data_publicacao
2026-10-15
data_publicacao_na_url
2026-10-14
observacao_publicacao
Data de circulação confirmada no cabeçalho da edição; a data do nome do PDF é diferente.
codigo_identificador
57663087
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=907&i=publicado_115664_2026-10-14_0bd304d676fa446cf84ae7b1125ae610.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº. 356, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.

DECRETO Nº. 356, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026. AUTORIZA, EXCEPCIONALMENTE, A CONSTITUIÇÃO DE HIPOTECA SOBRE IMÓVEL MUNICIPAL DOADO À EMPRESA RT TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI - ME, PARA FINS DE VIABILIZAR FINANCIAMENTO DESTINADO EXCLUSIVAMENTE À CONCLUSÃO DAS O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIÁS, ESTADO DE GOIÁS, no exercício das competências e atribuições que lhe são conferidas pelaConstituição da República Federativa do Brasil, pelaConstituição do Estado de Goiás, e pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.111/2021, que institui o Programa Municipal de Desenvolvimento Econômico - INCENTIVA -, autorizando a doação de imóveis municipais vinculados a encargo de implantação de empreendimento comercial/industrial no Município; CONSIDERANDO o Decreto nº 254, de 15 de abril de 2024, que efetivou a doação do imóvel à empresa RT TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI - ME, com cláusulas de encargos e reversão; CONSIDERANDO a Escritura Pública de Doação, lavrada perante o Cartório de Registro de Imóveis e 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Santa Helena de Goiás, que contém cláusulas expressas de inalienabilidade e de impossibilidade de ônus real sem anuência do Município; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 461/2025 da ProcuradoriaGeral do Município, exarado em caso análogo, que manifestou a viabilidade jurídica da autorização para constituição de hipoteca, desde que limitada e condicionada ao fim exclusivo de conclusão das obras no imóvel doado.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, 14 de outubro de 2026. IRIS MARTINS PARREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Patricia Gonçalves Vieira Lucena