Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 297, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.
- uf
- GO
- municipio
- CACHOEIRA DE GOIÁS
- tipo
- Decreto
- numero
- 297
- data
- 2026-10-14
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 14/10/2026
- data_publicacao
- 2026-10-14
- codigo_identificador
- 74849474
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=3392&i=publicado_114648_2026-10-14_93f20a96851ccc8238caec043a155d95.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 297, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.
DECRETO Nº 297, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026. ―CONFERE ATRIBUIÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OCUPAÇÕES IRREGULARES DE IMÓVES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖ O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DE GOIÁS, Estado de Goiás, no uso de suas competências estabelecidas pelo art. 84 da Constituição Federal, incisos IV e VI, alínea ―a, inciso III, art. 77 da Constituição do Estado de Goiás e inciso III, art. 30 da Lei Orgânica Municipal, vem, por meio deste ato administrativo normativo, CONSIDERANDO que segundo a Lei Orgânica (art. 5º) compete ao Município, sem prejuízo da outras que exerça isoladamente ou em comum com a União ou com o Estado de Goiás: promover o ordenamento territorial, mediante planejamento e controle da ocupação e do uso do solo, regular o zoneamento, estabelecer diretrizes para o parcelamento de áreas e aprovar loteamentos (inciso IV); autorizar e fiscalizar as edificações, baixar normas reguladoras que disciplinem, dentre outras matérias, as obras que nelas devem ser executadas, exigindo-se normas de segurança, espacialmente, para a proteção contra incêndios, e se for o caso controle de poluição ambiental, sob pena de não licenciamento (inciso V); e promover e executar concorrentemente programas de moradias populares e garantir, em nível compatível com a dignidade da pessoa humana, condição habitacionais, saneamento básico e acesso ao transporte (inciso XVIII); CONSIDERANDO que segundo o art. 30, inciso XIII, do mesmo diploma legal, compete privativamente ao Prefeito praticar os atos que visem resguardar os interesses do Município, desde que não reservados à Câmara Municipal; CONSIDERANDO que, segundo o Código de Posturas do Município (Lei Complementar n° 515, de 06 de maio de 2010): é proibido, sob qualquer forma ou pretexto, a invasão de logradouros e ou áreas públicas municipais (art. 66); A violação da norma deste artigo sujeita o infrator, além de outras penalidades previstas, a ter a obra ou construção, permanente ou provisória, demolida pelo órgão próprio da Prefeitura, com a remoção dos materiais resultantes, sem aviso prévio, indenização, bem como qualquer responsabilidade de revogação (art. 66, parágrafo único); É proibida a depredação ou a destruição de qualquer obra, instalação ou equipamento público, ficando os infratores obrigados ao ressarcimento dos danos causados, sem prejuízo das penalidades aplicáveis (art. 67); CONSIDERANDO que no Município não há servidor provido por concurso público no cargo de ‗fiscal de posturas‘, e que o Edital nº 01/2025, do Concurso Público deste Município foi suspenso em razão da Recomendação 2026000607823, do Ministério Público do Estado de Goiás; CONSIDERANDO que a decisão liminar proferida nos autos judiciais nº 5140977-70.2026.8.09.0146, aos 20/02/2026 pelo MM. juiz de direito da comarca de São Luís de Montes Belos – GO, Dr. Ageu de Alencar Miranda, suspendeu a realização de novo procedimento licitatório, bem como a contratação, por qualquer meio, de outra empresa que tenha por objeto a realização do Concurso Público; DECRETA:
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Goiás , 15 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3724 Art. 1º Confere de forma excepcional e sem qualquer despesa extra ao Município, a atribuição de fiscalizar as ocupações irregulares de imóveis públicos municipais, ao servidor Lourisvaldo de Araújo Medeiros Neto, CPF nº 056.087.221-67, nomeado como Secretário Municipal de Meio Ambiente, pelo Decreto municipal nº 124/2025. Art. 2º Incumbe ao servidor intensificar as ações de conscientização, fiscalização e combate às ocupações irregulares de imóveis públicos municipais, dentre outras, por meio das seguintes medidas: I – promover a divulgação de comunicados à população, por meio das redes sociais, propaganda volante etc., acerca da proibição de ocupação irregular de terrenos públicos, visando à conscientização; II – fixar placas em imóveis e terrenos públicos de contendo mensagens de que a ocupação é proibida e pode trazer consequências; III – fiscalizar rotineiramente os imóveis públicos municiais, em especial terrenos, a fim de identificar precocemente eventuais ocupações; IV – realizar o levantamento de ocupações aparentemente irregulares, com o objetivo de definir quando ocorreu, quem são os envolvidos, o que causou e realizar registro fotográfico, para fins de posterior providências; V – realizar efetivamente a notificação formal de ocupantes irregulares, para que deixem o imóvel, sob pena de consequências judicias, quando for o caso; VI – realizar a retirada de cercas, plantações e demais obstáculos, indevidamente presentes em imóveis e terrenos públicos municipais; VII - comunicar à Secretaria de Administração as situações nas quais não foi possível resolver administrativamente, para que sejam avaliadas as providências cabíveis, conforme o caso; VIII – comunicar ao departamento responsável pela regularização fundiária, quando a ocupação for consolidada e de difícil reversão. Parágrafo único. A negatória em exarar nota de ciência na notificação de que trata o inciso V deste artigo não impedirá que seja realizada. O que deverá ser certificado pelo servidor, sob sua fé, mediante assinatura.
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS PORTARIA N.87 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026 ―DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIA À VEREADORA LUDYELLE RAYANE COSTA OLIVEIRA SOUSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖. O Presidente da Câmara Municipal de Campos Belos, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Resolução nº 048/2022 e pelo Regimento Interno nº 020/2002, art. 174, § 1º, da Câmara Municipal de Campos Belos, R E S O L V E: Art. 1º – Conceder à Vereadora LUDYELLE RAYANE COSTA OLIVEIRA SOUSA a quantidade de 2 (duas) diária, no valor total de R$ 900,00(novecentos reais), para empreender viagem à cidade de GOIANIA, para tratar de assuntos de interesse do Município. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se, Arquive-se. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Campos Belos, Estado de Goiás, aos 14 dias de Outubro de 2026. WAGNER BATISTA DA SILVA Presidente Publicado por: Hamilton Mendes de Oliveira