Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 054, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
- uf
- CE
- municipio
- QUIXADÁ
- tipo
- Decreto
- numero
- 054
- data
- 2026-10-14
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 15/10/2026
- data_publicacao
- 2026-10-15
- data_publicacao_na_url
- 2026-10-14
- observacao_publicacao
- Data de circulação confirmada no cabeçalho da edição; a data do nome do PDF é diferente.
- codigo_identificador
- E6593D76
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=764&i=publicado_116934_2026-10-14_096ba62cb75b9a4a7571a4e0afe1f4bb.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 054, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
DECRETO Nº 054, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026 DECRETO Nº 054, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026 EMENTA: RECONHECE A CONSOLIDAÇÃO E A AFETAÇÃO AO USO PÚBLICO DA AVENIDA DR. ANTÔNIO MOREIRA MAGALHÃES ESUA CONTINUIDADE, NO BAIRRO JARDIM DOS MONÓLITOS, MUNICÍPIO DE QUIXADÁ/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais, CONSIDERANDO a competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local e promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; CONSIDERANDO que a área da Avenida Dr. Antônio Moreira Magalhães, no Bairro Jardim dos Monólitos, bem como sua continuidade, foi doada ao Município há mais de uma década, em ato contemporâneo à implantação da via; CONSIDERANDO que a referida doação constitui fato administrativo consolidado, sucedido pela abertura da via, sua integração à malha urbana e sua utilização contínua pela coletividade, não constituindo o presente ato nova transferência de patrimônio; CONSIDERANDO que, desde sua abertura, a área está destinada ao uso público, com circulação de pessoas e veículos, imóveis lindeiros, acessos e numeração predial, caracterizando-se como via urbana consolidada; CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 2.527, de 14 de junho de 2012, denominou oficialmente a via como Avenida Dr. Antônio Moreira Magalhães, localizada no Bairro Jardim dos Monólitos, com início na Avenida Jesus Maria José, na bifurcação do triângulo girador, saída para Fortaleza, seguindo no sentido Leste-Oeste em direção à Fazenda Fonseca; CONSIDERANDO que a denominação legal, a abertura física e a utilização pública por mais de uma década evidenciam uma situação urbanística plenamente consolidada; CONSIDERANDO que a eventual ausência do instrumento físico da doação nos arquivos municipais não altera a realidade fática e administrativa constituída, demonstrada por atos oficiais posteriores e pelo uso público contínuo; CONSIDERANDO que as vias públicas são bens de uso comum do povo, conforme o art. 99, I, do Código Civil;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de formalizar a situação preexistente, adequando os registros municipais à realidade física e urbanística, DECRETA: Art. 1º Fica reconhecida, para todos os fins administrativos, urbanísticos e cadastrais, a consolidação da Avenida Dr. Antônio Moreira Magalhães, situada no Bairro Jardim dos Monólitos, neste Município. Parágrafo único. Este reconhecimento possui natureza declaratória de situação fática preexistente, visto que a via se encontra implantada e integrada à malha viária municipal há mais de uma década. Art. 2º Fica reconhecido que a área da avenida foi disponibilizada ao Município por meio de doação, cuja aceitação se materializou pela abertura, denominação oficial e uso contínuo da via pela coletividade. Parágrafo único. O disposto neste artigo constitui reconhecimento de situação consolidada, não configurando nova aquisição ou transferência patrimonial. Art. 3º Fica reafirmada a afetação da Avenida Dr. Antônio Moreira Magalhães e sua continuidade ao uso comum do povo, como parte integrante do sistema viário urbano de Quixadá. Art. 4º A Avenida Dr. Antônio Moreira Magalhães inicia-se na Avenida Jesus Maria José, na bifurcação do triângulo girador (saída para Fortaleza), e desenvolve-se no sentido Leste-Oeste, em direção à Fazenda Fonseca, conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 2.527/2012. § 1º A via possui largura histórica inicial de 24,02 m (vinte e quatro metros e dois centímetros), com ponto inicial no vértice denominado 1, de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U T M Datum SIRGAS2000, N 9.454.526,1200m / E 498.887,5600m e Longitude: 39°00'36,12"W / Latitude 04°56'05,82"S; referentes ao Meridiano Central 39°00' e Fuso -24; deste, segue confrontando com CGM Empreendimentos e Construções LTDA, formando azimute de 96°17'43", na distância de 88,92 m; até o vértice 2, de coordenadas N 9.454.516,3700m / E 498.975,9400m e Longitude: 39°00'33,25"W / Latitude: 04°56'06,14"S; deste, segue confrontando com CGM Empreendimentos e Construções LTDA, formando azimute de 85°36'21", na distância de 89,79 m; até o vértice 3, de coordenadas N 9.454.523,2500m / E 499.065,4700m e Longitude: 39°00'30,35"W / Latitude: 04°56'05,92"S; deste, segue confrontando com CGM Empreendimentos e Construções LTDA, formando azimute de 178°05'08", na distância de 24,00 m; até o vértice 4, de coordenadas N 9.454.499,2634m / E 499.066,2718m e Longitude: 39°00'30,32"W / Latitude: 04°56'06,70"S; deste, segue confrontando com CGM Empreendimentos e Construções LTDA, formando azimute de 265°36'21", na distância de 89,79 m; até o vértice 5, de coordenadas N 9.454.492,3834m / E 498.976,7418m e Longitude: 39°00'33,23"W / Latitude: 04°56'06,92"S; deste, segue confrontando com CGM Empreendimentos e Construções LTDA, formando azimute de 281°53'51", na distância de 75,19 m; até o vértice 6, de coordenadas N 9.454.507,8851m / E 498.903,1642m e Longitude: 39°00'35,62"W / Latitude: 04°56'06,42"S; deste, segue confrontando com CGM Empreendimentos e Construções LTDA, formando azimute de 169°54'25", na distância de 90,59 m; até o vértice 7, de coordenadas N 9.454.418,7014m / E 498.919,0391m e Longitude: 39°00'35,10"W / Latitude: 04°56'09,32"S; deste, segue confrontando com CGM Empreendimentos e Construções LTDA, formando azimute de 176°05'58", na distância de 91,04 m; até o vértice 8, de coordenadas N 9.454.327,8719m / E 498.925,2321m e Longitude: 39°00'34,90"W / Latitude: 04°56'12,28"S; deste, segue confrontando com CGM Empreendimentos e Construções LTDA, formando azimute de 168°41'39", na distância de 30,02 m; até o vértice 9, de coordenadas N 9.454.298,4382m / E 498.931,1166m e Longitude: 39°00'34,71"W / Latitude: 04°56'13,24"S; deste, segue confrontando com CGM Empreendimentos e Construções LTDA, formando azimute de 143°43'56", na distância de 55,09 m; até o vértice 10, de coordenadas N 9.454.254,0240m / E 498.963,7035m e Longitude: 39°00'33,65"W / Latitude: 04°56'14,68"S; deste, segue confrontando com CGM Empreendimentos e Construções LTDA, formando azimute de 129°19'13", na distância de 53,66 m; até o vértice 11, de coordenadas N 9.454.220,0240m / E 499.005,2135m e Longitude: 39°00'32,30"W / Latitude: 04°56'15,79"S; deste, segue confrontando com CGM Empreendimentos e Construções LTDA, formando azimute de
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Ceará , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4073 128°36'26", na distância de 79,89 m; até o vértice 12, de coordenadas N 9.454.170,1740m / E 499.067,6435m e Longitude: 39°00'30,28"W / Latitude: 04°56'17,42"S; deste, segue confrontando com CGM Empreendimentos e Construções LTDA, formando azimute de 137°04'47", na distância de 90,76 m; até o vértice 13, de coordenadas N 9.454.103,7085m / E 499.129,4511m e Longitude: 39°00'28,27"W / Latitude: 04°56'19,58"S; deste, segue confrontando com CGM Empreendimentos e Construções LTDA, formando azimute de 138°02'49", na distância de 58,40 m; até o vértice 14, de coordenadas N 9.454.060,2785m / E 499.168,4911m e Longitude: 39°00'27,00"W / Latitude: 04°56'20,99"S; deste, segue confrontando com CGM Empreendimentos e Construções LTDA, formando azimute de 130°15'25", na distância de 80,25 m; até o vértice 15, de coordenadas N 9.454.008,4169m / E 499.229,7377m e Longitude: 39°00'25,01"W / Latitude: 04°56'22,68"S; deste, segue confrontando com CGM Empreendimentos e Construções LTDA, formando azimute de 137°46'50", na distância de 40,89 m; até o vértice 16, de coordenadas N 9.453.978,1385m / E 499.257,2111m e Longitude: 39°00'24,12"W / Latitude: 04°56'23,67"S; deste, segue confrontando com CGM Empreendimentos e Construções LTDA, formando azimute de 146°34'23", na distância de 45,30 m; até o vértice 17, de coordenadas N 9.453.940,3312m / E 499.282,1659m e Longitude: 39°00'23,31"W / Latitude: 04°56'24,90"S; deste, segue confrontando com CGM Empreendimentos e Construções LTDA, formando azimute de 165°52'32", na distância de 85,85 m; até o vértice 18, de coordenadas N 9.453.857,0796m / E 499.303,1149m e Longitude: 39°00'22,63"W / Latitude: 04°56'27,61"S; deste, segue confrontando com CGM Empreendimentos e Construções LTDA, formando azimute de 175°10'22", na distância de 64,68 m; até o vértice 19, de coordenadas N 9.453.792,6302m / E 499.308,5577m e Longitude: 39°00'22,45"W / Latitude: 04°56'29,71"S; deste, segue confrontando com CGM Empreendimentos e Construções LTDA, formando azimute de 176°44'21", na distância de 52,70 m; até o vértice 20, de coordenadas N 9.453.740,0161m / E 499.311,5554m e Longitude: 39°00'22,36"W / Latitude: 04°56'31,43"S; deste, segue confrontando com CGM Empreendimentos e Construções LTDA, formando azimute de 188°06'04", na distância de 64,15 m; até o vértice 21, de coordenadas N 9.453.676,5061m / E 499.302,5154m e Longitude: 39°00'22,65"W / Latitude: 04°56'33,49"S; deste, segue confrontando com CGM Empreendimentos e Construções LTDA, formando azimute de 188°46'43", na distância de 48,23 m; até o vértice 22, de coordenadas N 9.453.628,8461m / E 499.295,1554m e Longitude: 39°00'22,89"W / Latitude: 04°56'35,05"S; deste, segue confrontando com CGM Empreendimentos e Construções LTDA, formando azimute de 193°27'35", na distância de 41,46 m; até o vértice 23, de coordenadas N 9.453.588,5261m / E 499.285,5054m e Longitude: 39°00'23,20"W / Latitude: 04°56'36,36"S; deste, segue confrontando com CGM Empreendimentos e Construções LTDA, formando azimute de 183°29'47", na distância de 40,51 m; até o vértice 24, de coordenadas N 9.453.548,0935m / E 499.283,0350m e Longitude: 39°00'23,28"W / Latitude: 04°56'37,68"S; deste, segue confrontando com CGM Empreendimentos e Construções LTDA, formando azimute de 169°18'55", na distância de 47,65 m; até o vértice 25, de coordenadas N 9.453.501,2724m / E 499.291,8690m e Longitude: 39°00'22,99"W / Latitude: 04°56'39,20"S; deste, segue confrontando com CGM Empreendimentos e Construções LTDA, formando azimute de 148°01'05", na distância de 140,82 m; até o vértice 26, de coordenadas N 9.453.381,8254m / E 499.366,4556m e Longitude: 39°00'20,57"W / Latitude: 04°56'43,09"S; deste, segue confrontando com CGM Empreendimentos e Construções LTDA, formando azimute de 135°01'22", na distância de 56,98 m; até o vértice 27, de coordenadas N 9.453.341,5186m / E 499.406,7302m e Longitude: 39°00'19,26"W / Latitude: 04°56'44,40"S; deste, segue confrontando com CGM Empreendimentos e Construções LTDA, formando azimute de 44°18'46", na distância de 72,48 m; até o vértice 28, de coordenadas N 9.453.393,3791m / E 499.457,3613m e Longitude: 39°00'17,62"W / Latitude: 04°56'42,71"S; deste, segue confrontando com CGM Empreendimentos e Construções LTDA, formando azimute de 57°33'38", na distância de 462,35 m; até o vértice 29, de coordenadas N 9.453.641,3849m / E 499.847,5621m e Longitude: 39°00'04,95"W / Latitude: 04°56'34,64"S; deste, segue confrontando com CIRO GOMES MAGALHÃES, formando azimute de 147°16'02", na distância de 10,43 m; até o vértice 30, de coordenadas N 9.453.632,6109m / E 499.853,2020m e Longitude: 39°00'04,77"W
/ Latitude: 04°56'34,92"S; deste, segue confrontando com PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, formando azimute de 237°18'53", na distância de 459,31 m; até o vértice 31, de coordenadas N 9.453.384,5704m / E 499.466,6217m e Longitude: 39°00'17,32"W / Latitude: 04°56'43,00"S; deste, segue confrontando com CONDOMÍNIO GRAN JARDINS, formando azimute de 225°42'49", na distância de 72,80 m; até o vértice 32, de coordenadas N 9.453.333,7367m / E 499.414,5059m e Longitude: 39°00'19,01"W / Latitude: 04°56'44,66"S; deste, segue confrontando com CIRO GOMES MAGALHÃES, formando azimute de 135°01'22", na distância de 324,33 m; até o vértice 33, de coordenadas N 9.453.104,3100m / E 499.643,7500m e Longitude: 39°00'11,57"W / Latitude: 04°56'52,13"S; deste, segue confrontando com DICEL, formando azimute de 137°45'39", na distância de 376,24 m; até o vértice 34, de coordenadas N 9.452.825,7600m / E 499.896,6700m e Longitude: 39°00'03,36"W / Latitude: 04°57'01,20"S; deste, segue confrontando com BR - 122 , formando azimute de 227°45'01", na distância de 24,02 m; até o vértice 35, de coordenadas N 9.452.809,6100m / E 499.878,8900m e Longitude: 39°00'03,93"W / Latitude: 04°57'01,73"S; deste, segue confrontando com CB DISTRIBUIDORA, formando azimute de 317°46'14", na distância de 360,00 m; até o vértice 36, de coordenadas N 9.453.076,1753m / E 499.636,9336m e Longitude: 39°00'11,79"W / Latitude: 04°56'53,05"S; deste, segue , confrontando com FAZENDA BOLIVIA GLEBA A - PARCELA II, formando azimute de 225°01'27", na distância de 116,56 m; até o vértice 37, de coordenadas N 9.452.993,7914m / E 499.554,4802m e Longitude: 39°00'14,47"W / Latitude: 04°56'55,73"S; deste, segue confrontando com PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, formando azimute de 305°24'40", na distância de 15,29 m; até o vértice 38, de coordenadas N 9.453.002,6500m / E 499.542,0200m e Longitude: 39°00'14,87"W / Latitude: 04°56'55,44"S; deste, segue confrontando com PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, formando azimute de 45°01'25", na distância de 119,82 m; até o vértice 39, de coordenadas N 9.453.087,3400m / E 499.626,7800m e Longitude: 39°00'12,12"W / Latitude: 04°56'52,68"S; deste, segue confrontando com PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, formando azimute de 315°01'22", na distância de 392,23 m; até o vértice 40, de coordenadas N 9.453.364,8000m / E 499.349,5400m e Longitude: 39°00'21,12"W / Latitude: 04°56'43,65"S; deste, segue confrontando com CGM Empreendimentos e Construções LTDA, formando azimute de 327°51'34", na distância de 149,55 m; até o vértice 41, de coordenadas N 9.453.491,4300m / E 499.269,9800m e Longitude: 39°00'23,71"W / Latitude: 04°56'39,52"S; deste, segue confrontando com CGM Empreendimentos e Construções LTDA, formando azimute de 348°48'30", na distância de 56,11 m; até o vértice 42, de coordenadas N 9.453.546,4700m / E 499.259,0900m e Longitude: 39°00'24,06"W / Latitude: 04°56'37,73"S; deste, segue confrontando com CGM Empreendimentos e Construções LTDA, formando azimute de 3°21'46", na distância de 45,69 m; até o vértice 43, de coordenadas N 9.453.592,0800m / E 499.261,7700m e Longitude: 39°00'23,97"W / Latitude: 04°56'36,24"S; deste, segue confrontando com CGM Empreendimentos e Construções LTDA, formando azimute de 13°27'35", na distância de 41,46 m; até o vértice 44, de coordenadas N 9.453.632,4000m / E 499.271,4200m e Longitude: 39°00'23,66"W / Latitude: 04°56'34,93"S; deste, segue confrontando com CGM Empreendimentos e Construções LTDA , formando azimute de 8°46'43", na distância de 48,23 m; até o vértice 45, de coordenadas N 9.453.680,0600m / E 499.278,7800m e Longitude: 39°00'23,42"W / Latitude: 04°56'33,38"S; deste, segue confrontando com CGM Empreendimentos e Construções LTDA, formando azimute de 8°06'04", na distância de 64,15 m; até o vértice 46, de coordenadas N 9.453.743,5700m / E 499.287,8200m e Longitude: 39°00'23,13"W / Latitude: 04°56'31,31"S; deste, segue confrontando com CGM Empreendimentos e Construções LTDA, formando azimute de 358°26'04", na distância de 47,22 m; até o vértice 47, de coordenadas N 9.453.790,7700m / E 499.286,5300m e Longitude: 39°00'23,17"W / Latitude: 04°56'29,77"S; deste, segue confrontando com CGM Empreendimentos e Construções LTDA, formando azimute de 353°29'44", na distância de 64,71 m; até o vértice 48, de coordenadas N 9.453.855,0600m / E 499.279,2000m e Longitude: 39°00'23,41"W / Latitude: 04°56'27,68"S; deste, segue confrontando
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Ceará , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4073 com CGM Empreendimentos e Construções LTDA, formando azimute de 345°48'55", na distância de 78,64 m; até o vértice 49, de coordenadas N 9.453.931,3000m / E 499.259,9300m e Longitude: 39°00'24,03"W / Latitude: 04°56'25,20"S; deste, segue confrontando com CGM Empreendimentos e Construções LTDA, formando azimute de 325°57'23", na distância de 39,10 m; até o vértice 50, de coordenadas N 9.453.963,7000m / E 499.238,0400m e Longitude: 39°00'24,74"W / Latitude: 04°56'24,14"S; deste, segue confrontando com CGM Empreendimentos e Construções LTDA, formando azimute de 317°39'22", na distância de 39,52 m; até o vértice 51, de coordenadas N 9.453.992,9100m / E 499.211,4200m e Longitude: 39°00'25,61"W / Latitude: 04°56'23,19"S; deste, segue confrontando com CGM Empreendimentos e Construções LTDA, formando azimute de 314°22'04", na distância de 28,20 m; até o vértice 52, de coordenadas N 9.454.012,6300m / E 499.191,2600m e Longitude: 39°00'26,26"W / Latitude: 04°56'22,55"S; deste, segue confrontando com CGM Empreendimentos e Construções LTDA, formando azimute de 308°22'26", na distância de 53,50 m; até o vértice 53, de coordenadas N 9.454.045,8400m / E 499.149,3200m e Longitude: 39°00'27,62"W / Latitude: 04°56'21,46"S; deste, segue confrontando com CGM Empreendimentos e Construções LTDA, formando azimute de 318°02'49", na distância de 58,40 m; até o vértice 54, de coordenadas N 9.454.089,2700m / E 499.110,2800m e Longitude: 39°00'28,89"W / Latitude: 04°56'20,05"S; deste, segue confrontando com CGM Empreendimentos e Construções LTDA, formando azimute de 317°00'55", na distância de 87,06 m; até o vértice 55, de coordenadas N 9.454.152,9600m / E 499.050,9200m e Longitude: 39°00'30,82"W / Latitude: 04°56'17,98"S; deste, segue confrontando com CGM Empreendimentos e Construções LTDA, formando azimute de 308°36'26", na distância de 79,89 m; até o vértice 56, de coordenadas N 9.454.202,8100m / E 498.988,4900m e Longitude: 39°00'32,85"W / Latitude: 04°56'16,35"S; deste, segue confrontando com CGM Empreendimentos e Construções LTDA, formando azimute de 309°19'13", na distância de 53,66 m; até o vértice 57, de coordenadas N 9.454.236,8100m / E 498.946,9800m e Longitude: 39°00'34,19"W / Latitude: 04°56'15,25"S; deste, segue confrontando com CGM Empreendimentos e Construções LTDA, formando azimute de 323°55'29", na distância de 64,18 m; até o vértice 58, de coordenadas N 9.454.288,6800m / E 498.909,1900m e Longitude: 39°00'35,42"W / Latitude: 04°56'13,56"S; deste, segue confrontando com CGM Empreendimentos e Construções LTDA, formando azimute de 347°48'34", na distância de 36,37 m; até o vértice 59, de coordenadas N 9.454.324,2300m / E 498.901,5100m e Longitude: 39°00'35,67"W / Latitude: 04°56'12,40"S; deste, segue confrontando com CGM Empreendimentos e Construções LTDA, formando azimute de 356°02'52", na distância de 93,29 m; até o vértice 60, de coordenadas N 9.454.417,3000m / E 498.895,0800m e Longitude: 39°00'35,88"W / Latitude: 04°56'09,37"S; deste, segue TERRENO; confrontando com CGM Empreendimentos e Construções LTDA, no azimute de 356°02'49" na distância de 109,08 m, até o vértice 1, fechando assim o perímetro acima descrito. Observados seus limites, confrontações, dimensões e demais elementos técnicos constantes da planta e do memorial descritivo integrantes do respectivo procedimento administrativo. Art. 5º Ficam os órgãos competentes da Administração Pública Municipal autorizados a praticar os atos necessários à plena formalização da situação reconhecida por este Decreto, incluindo: I – Atualizar a planta viária e os cadastros municipais; II – Expedir certidões e declarações sobre a existência e a destinação pública da via; III – Promover a individualização técnica da faixa correspondente à avenida; IV – Requerer, perante o Cartório de Registro de Imóveis, os atos necessários à adequação da situação registral à realidade consolidada; V – Praticar os demais atos necessários à regularização administrativa da via. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO, QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 14 de outubro de 2026. RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Jairta Alves Tavares