Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 054/2026 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.
- uf
- AL
- municipio
- PORTO REAL DO COLÉGIO
- tipo
- Decreto
- numero
- 054
- data
- 2026-10-14
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 15/10/2026
- data_publicacao
- 2026-10-15
- data_publicacao_na_url
- 2026-10-14
- observacao_publicacao
- Data de circulação confirmada no cabeçalho da edição; a data do nome do PDF é diferente.
- codigo_identificador
- 104BCB2C
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=9878&i=publicado_115410_2026-10-14_9cd010f1ba392993ef8ddf2954766e98.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 054/2026 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.
DECRETO Nº 054/2026 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026. Decreto nº 054/2026 de 14 de outubro de 2026. ―Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, um imóvel particular e dá outras providências.‖ O Prefeito do Município de Porto Real do Colégio – AL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e de acordo com o disposto no art. 5º, I, e art. 6º do Decreto Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941: Considerando o ofício 017/2025 da Secretaria Municipal de Saúde, solicitando a desapropriação de um imóvel localizado na Rua Capitão Vieira, S/Nº, Centro, CEP 57290-000, Porto Real do Colégio – AL para a construção de uma Unidade Básica de Saúde – UBS Tipo 2 em benefício da sociedade colegiense. Considerando o parecer de avaliação mercadológica, planta baixa e memorial descritivo elaborados por engenheiro competente, que indicam a necessidade de desapropriação da área para propiciar a referida construção e demonstram a satisfação das necessidades da administração pública local; Considerando que o imóvel objeto do presente decreto de utilidade pública está na posse do município de Porto Real do Colégio – AL há mais de 20 (vinte) anos sem que haja qualquer formalização de sua propriedade, bem como que esta edilidade necessita — urgentemente — apresentar algum título de propriedade ao Ministério da Saúde para viabilizar a liberação de recursos para a construção da Unidade Básica de Saúde – UBS Tipo 2 Decreta: Art. 1º: Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel contendo 2.670,24 m² de área total, tratando-se de terreno sem edificações localizado na Rua Capitão Vieira, S/Nº, Centro, CEP 57290-000, Porto Real do Colégio – AL Nº, com as seguintes especificações: “LOCAL DO IMÓVEL: RUA CAPITÃO VIEIRA, S/Nº, CENTRO, CEP 57290-000, PORTO REAL DO COLÉGIO – AL ESTADO: ALAGOAS ÁREA TOTAL DO TERRENO: 2.670,24 m² PERÍMETRO: 207,88 m LOCALIZAÇÃO: 8872786.00 m S e 736969.00 m E, Zona 24L. DESCRIÇÃO DE PERÍMETRO/ÁREA Partindo do vértice 1 de coordenadas UTM 8872823.50 m S e 736972.43 m E, situado no limite com CONSTRUTORA CONSTRUFORTE LTDA - ME, seguindo com distância de 46,39 m chega-se ao vértice 2 de coordenadas UTM 8872792.18 m S e 737006.65 m E , situado no limite com CONSTRUTORA CONSTRUFORTE LTDA - ME ao SUDESTE, seguindo com distância de 57,36 m chega-se ao vértice 3 de coordenadas UTM 8872748.99 m S e 736968.90 m E, situado no limite com RUA CAPITÃO VIEIRA ao SUDOESTE, seguindo com distância de 46,55
www.diariomunicipal.com.br/ama
60
Alagoas , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2913 m chega-se ao vértice 4 de coordenadas UTM 8872780.25 m S e 736934.41 m E, situado no limite com RONALDO FERREIRA ao NOROESTE, seguindo com distância de 57,58 m chega-se ao vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo um total de 207,88 m e uma área total de 2.670,24 m². Art. 2º: O imóvel objeto deste decreto de declaração de utilidade pública será destinado à construção de uma Unidade Básica de Saúde – UBS Tipo 2 na Zona Urbana do Município de Porto Real do Colégio – AL. Art. 3º: A desapropriação resultante deste decreto é em caráter de urgência, para efeito regularização da posse do imóvel, sendo seguida de depósito judicial do valor constante no laudo de avaliação em anexo, a ser feito pelo município apenas para garantir a possibilidade de imissão provisória na posse e processamento de eventual ação judicial. Art. 4º: Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
COMPRAS DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE QUEBRANGULO – FMPQ. O DIRETOR-PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE QUEBRANGULO – FMPQ, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas pela Lei Municipal nº 566/2006 e suas alterações, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor público efetivo JOSÉ AILTON DO NASCIMENTO para responder pelo Setor de Compras do Fundo Municipal de Previdência de Quebrangulo – FMPQ. Art. 2º Compete ao servidor designado coordenar e executar as atividades administrativas relacionadas às aquisições de bens e contratações de serviços, incluindo a realização de pesquisas de preços, organização e instrução dos processos de compras, observada a legislação vigente.
Porto Real do Colégio, 14 de outubro de 2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HIGOR JOSÉ SANTOS FREITAS Prefeito
Quebrangulo/AL, 14 de outubro de 2026.
Publicado por: Lorena Maria Ferreira Tavares