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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1459 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1459
data
2026-06-29
situacao
Afetado
sequencial_precedente
4757
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1459 do STJ

Registro 4757

sequencialPrecedente

4757

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1459

dataPrimeiraAfetacao

2026-06-29

dataJulgamento

2026-06-29

situacao

Afetado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir se é devido o pagamento retroativo das diferenças remuneratórias decorrentes do reenquadramento ao servidor do extinto território de Roraima que optou pela transposição ao quadro em extinção da Administração Federal, e qual o seu respectivo termo inicial.

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Controvérsia 820/STJ.ProAfR 523/STJ.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 27/05/2026 e finalizada em 02/06/2026 (Primeira Seção).Vide TEMA 1.411/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

10638- Acumulação de Proventos