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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1455 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1455
data
2026-09-09
situacao
Acórdão Publicado
sequencial_precedente
4752
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1455 do STJ

Registro 4752

sequencialPrecedente

4752

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1455

dataPrimeiraAfetacao

2026-06-19

dataJulgamento

2026-09-09

dataPublicacaoAcordao

2026-09-14

situacao

Acórdão Publicado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versam sobre a questão e tramitam no território nacional.

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir se a diferença entre o valor antecipado com base na multiplicação do preço de tabela por multiplicador ou coeficiente e o valor apurado com base no preço de venda efetivamente praticado deve ser restituída ao comerciante varejista de cigarros e de cigarrilhas nas contribuições para o Programa de Integração Social - PIS e para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.

teseFirmada

A diferença entre o valor antecipado com base na multiplicação do preço de tabela por multiplicador ou coeficiente e o valor apurado com base no preço de venda efetivamente praticado não deve ser restituída ao comerciante varejista de cigarros e de cigarrilhas nas contribuições para o Programa de Integração Social - PIS e para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pela relatora.ProAfR 533/STJ.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/06/2026 e finalizada em 16/06/2026 (Primeira Seção).

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

6035- Cofins, 6039- PIS, 6007- Repetição de indébito

numeroRepercussaoGeralSTF

228

descricaoRepercussaoGeral

Restituição de valores recolhidos a maior a título de PIS e COFINS mediante o regime de substituição tributária.