Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1455 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1455
- data
- 2026-09-09
- situacao
- Acórdão Publicado
- sequencial_precedente
- 4752
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1455 do STJ
Registro 4752
sequencialPrecedente
4752
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1455
dataPrimeiraAfetacao
2026-06-19
dataJulgamento
2026-09-09
dataPublicacaoAcordao
2026-09-14
situacao
Acórdão Publicado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versam sobre a questão e tramitam no território nacional.
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir se a diferença entre o valor antecipado com base na multiplicação do preço de tabela por multiplicador ou coeficiente e o valor apurado com base no preço de venda efetivamente praticado deve ser restituída ao comerciante varejista de cigarros e de cigarrilhas nas contribuições para o Programa de Integração Social - PIS e para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.
teseFirmada
A diferença entre o valor antecipado com base na multiplicação do preço de tabela por multiplicador ou coeficiente e o valor apurado com base no preço de venda efetivamente praticado não deve ser restituída ao comerciante varejista de cigarros e de cigarrilhas nas contribuições para o Programa de Integração Social - PIS e para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pela relatora.ProAfR 533/STJ.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/06/2026 e finalizada em 16/06/2026 (Primeira Seção).
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
6035- Cofins, 6039- PIS, 6007- Repetição de indébito
numeroRepercussaoGeralSTF
228
descricaoRepercussaoGeral
Restituição de valores recolhidos a maior a título de PIS e COFINS mediante o regime de substituição tributária.