Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1429 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1429
- data
- 2026-08-20
- situacao
- Acórdão Publicado
- sequencial_precedente
- 4715
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1429 do STJ
Registro 4715
sequencialPrecedente
4715
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1429
dataPrimeiraAfetacao
2026-04-17
dataJulgamento
2026-08-20
dataPublicacaoAcordao
2026-08-27
situacao
Acórdão Publicado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.
questaoSubmetidaAJulgamento
- Definir qual das partes deve ser condenada ao pagamento dos ônus sucumbenciais quanto ao período em que o autor é dispensado de recolher tributo em razão da aplicação da modulação dos efeitos da orientação estabelecida no Tema 986 do STJ.2. Definir se há direito à repetição do indébito em favor do autor que recolhe integralmente o tributo, apesar de estar em situação de ser beneficiado pela modulação dos efeitos da orientação estabelecida no Tema 986 do STJ.
teseFirmada
- O Estado deve ser condenado ao pagamento dos ônus sucumbenciais quanto ao período em que o autor é dispensado de recolher tributo em razão da aplicação da modulação dos efeitos da orientação estabelecida no Tema 986 do STJ.2. Não é beneficiado pela modulação dos efeitos da orientação estabelecida no Tema 986 do STJ e não tem direito à repetição do indébito o autor que, ainda que amparado por decisão judicial, recolhe o tributo.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (TJSP).Controvérsia n. 807/STJ. ProAfR 506/STJ.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 08/04/2026 e finalizada em 14/04/2026 (Primeira Seção). Vide Tema 986/STJ.Vide Tema 1.399/STJ.Vide Tema 1.419/STJ.Vide Tema 69/STF.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
5946- ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias