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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1429 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1429
data
2026-08-20
situacao
Acórdão Publicado
sequencial_precedente
4715
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1429 do STJ

Registro 4715

sequencialPrecedente

4715

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1429

dataPrimeiraAfetacao

2026-04-17

dataJulgamento

2026-08-20

dataPublicacaoAcordao

2026-08-27

situacao

Acórdão Publicado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.

questaoSubmetidaAJulgamento

  1. Definir qual das partes deve ser condenada ao pagamento dos ônus sucumbenciais quanto ao período em que o autor é dispensado de recolher tributo em razão da aplicação da modulação dos efeitos da orientação estabelecida no Tema 986 do STJ.2. Definir se há direito à repetição do indébito em favor do autor que recolhe integralmente o tributo, apesar de estar em situação de ser beneficiado pela modulação dos efeitos da orientação estabelecida no Tema 986 do STJ.

teseFirmada

  1. O Estado deve ser condenado ao pagamento dos ônus sucumbenciais quanto ao período em que o autor é dispensado de recolher tributo em razão da aplicação da modulação dos efeitos da orientação estabelecida no Tema 986 do STJ.2. Não é beneficiado pela modulação dos efeitos da orientação estabelecida no Tema 986 do STJ e não tem direito à repetição do indébito o autor que, ainda que amparado por decisão judicial, recolhe o tributo.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (TJSP).Controvérsia n. 807/STJ. ProAfR 506/STJ.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 08/04/2026 e finalizada em 14/04/2026 (Primeira Seção). Vide Tema 986/STJ.Vide Tema 1.399/STJ.Vide Tema 1.419/STJ.Vide Tema 69/STF.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

5946- ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias