Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1424 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1424
- data
- 2026-06-23
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 4708
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1424 do STJ
Registro 4708
sequencialPrecedente
4708
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1424
dataPrimeiraAfetacao
2026-04-09
dataJulgamento
2026-06-23
dataPublicacaoAcordao
2026-06-29
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
A Corte Especial decidiu pela não suspensão do trâmite dos recursos pendentes relacionados à matéria afetada.
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir se a mera apresentação de documentos que atestam a inatividade ou a queda de faturamento da pessoa jurídica - a exemplo de declaração assinada por contador ou da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) - revela-se suficiente para comprovar a hipossuficiência econômico-financeira autorizadora da concessão de gratuidade de justiça.
teseFirmada
A demonstração da hipossuficiência econômico-financeira da pessoa jurídica, para fins de obtenção de gratuidade de justiça, reclama esclarecimentos sobre a sua situação financeira e patrimonial - com a indicação do seu ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias, saldos e aplicações em contas bancárias -, o que não se concretiza com a mera prova de inatividade ou de queda de faturamento.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (TJPE).Controvérsia 781/STJ.O acórdão aponta duas exceções na jurisprudência desta Corte: 1) Quanto às instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço às pessoas idosas, é de rigor o deferimento da gratuidade de justiça quando comprovado o caráter associativo sem fins lucrativos de tais entidades e a sua atuação em prol da população idosa (art. 51 da Lei 10.741/2023 - Estatuto da Pessoa Idosa); 2) Quanto ao microempreendedor individual (MEI) e ao empresário individual (EI), o exame do pedido de gratuidade de justiça formulado por tais modelos empresariais segue as normas atinentes às pessoas físicas.
referenciaSumular
481
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
CE
Assuntos
7698- Perdas e Danos