Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1419 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1419
- data
- 2026-08-20
- situacao
- Acórdão Publicado
- sequencial_precedente
- 4695
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1419 do STJ
Registro 4695
sequencialPrecedente
4695
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1419
dataPrimeiraAfetacao
2026-03-24
dataJulgamento
2026-08-20
dataPublicacaoAcordao
2026-08-26
situacao
Acórdão Publicado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir se deve condenar ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência o acórdão que julga procedente a ação rescisória para aplicar a modulação de efeitos realizada pelo STF em seu Tema 69 da repercussão geral.
teseFirmada
A decisão que, para aplicar a modulação de efeitos realizada pelo STF no Tema 69 da repercussão geral, julga procedente ação rescisória contestada até 11/9/2024 não deve condenar ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência.
anotacoesNUGEPNAC
Vide Controvérsia n. 794/STJ. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/3/2026 e finalizada em 17/3/2026 (Primeira Seção). Dados parcialmente recuperados via sistema Athos. Vide Tema n. 69/STF. Vide Tema n. 1.338/STF. Vide Tema n. 1.399/STJ. Vide Tema n. 1.245/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
6039- PIS
numeroRepercussaoGeralSTF
69
descricaoRepercussaoGeral
Inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.
Registro 4695
sequencialPrecedente
4695
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1419
dataPrimeiraAfetacao
2026-03-24
dataJulgamento
2026-08-20
dataPublicacaoAcordao
2026-08-26
situacao
Acórdão Publicado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir se deve condenar ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência o acórdão que julga procedente a ação rescisória para aplicar a modulação de efeitos realizada pelo STF em seu Tema 69 da repercussão geral.
teseFirmada
A decisão que, para aplicar a modulação de efeitos realizada pelo STF no Tema 69 da repercussão geral, julga procedente ação rescisória contestada até 11/9/2024 não deve condenar ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência.
anotacoesNUGEPNAC
Vide Controvérsia n. 794/STJ. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/3/2026 e finalizada em 17/3/2026 (Primeira Seção). Dados parcialmente recuperados via sistema Athos. Vide Tema n. 69/STF. Vide Tema n. 1.338/STF. Vide Tema n. 1.399/STJ. Vide Tema n. 1.245/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
6039- PIS
numeroRepercussaoGeralSTF
1338
descricaoRepercussaoGeral
Cabimento de ação rescisória contra decisão transitada em julgado em desacordo com a modulação dos efeitos da tese de repercussão geral do Tema 69/RG (RE 574.706).