§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1419 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1419
data
2026-08-20
situacao
Acórdão Publicado
sequencial_precedente
4695
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1419 do STJ

Registro 4695

sequencialPrecedente

4695

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1419

dataPrimeiraAfetacao

2026-03-24

dataJulgamento

2026-08-20

dataPublicacaoAcordao

2026-08-26

situacao

Acórdão Publicado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir se deve condenar ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência o acórdão que julga procedente a ação rescisória para aplicar a modulação de efeitos realizada pelo STF em seu Tema 69 da repercussão geral.

teseFirmada

A decisão que, para aplicar a modulação de efeitos realizada pelo STF no Tema 69 da repercussão geral, julga procedente ação rescisória contestada até 11/9/2024 não deve condenar ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência.

anotacoesNUGEPNAC

Vide Controvérsia n. 794/STJ. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/3/2026 e finalizada em 17/3/2026 (Primeira Seção). Dados parcialmente recuperados via sistema Athos. Vide Tema n. 69/STF.  Vide Tema n. 1.338/STF. Vide Tema n. 1.399/STJ. Vide Tema n. 1.245/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

6039- PIS

numeroRepercussaoGeralSTF

69

descricaoRepercussaoGeral

Inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.

Registro 4695

sequencialPrecedente

4695

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1419

dataPrimeiraAfetacao

2026-03-24

dataJulgamento

2026-08-20

dataPublicacaoAcordao

2026-08-26

situacao

Acórdão Publicado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir se deve condenar ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência o acórdão que julga procedente a ação rescisória para aplicar a modulação de efeitos realizada pelo STF em seu Tema 69 da repercussão geral.

teseFirmada

A decisão que, para aplicar a modulação de efeitos realizada pelo STF no Tema 69 da repercussão geral, julga procedente ação rescisória contestada até 11/9/2024 não deve condenar ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência.

anotacoesNUGEPNAC

Vide Controvérsia n. 794/STJ. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/3/2026 e finalizada em 17/3/2026 (Primeira Seção). Dados parcialmente recuperados via sistema Athos. Vide Tema n. 69/STF.  Vide Tema n. 1.338/STF. Vide Tema n. 1.399/STJ. Vide Tema n. 1.245/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

6039- PIS

numeroRepercussaoGeralSTF

1338

descricaoRepercussaoGeral

Cabimento de ação rescisória contra decisão transitada em julgado em desacordo com a modulação dos efeitos da tese de repercussão geral do Tema 69/RG (RE 574.706).