Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1406 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1406
- data
- 2026-09-02
- situacao
- Acórdão Publicado
- sequencial_precedente
- 4665
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1406 do STJ
Registro 4665
sequencialPrecedente
4665
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1406
dataPrimeiraAfetacao
2026-01-13
dataJulgamento
2026-09-02
dataPublicacaoAcordao
2026-09-24
situacao
Acórdão Publicado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão dos processos pendentes em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ.
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir se as Leis 11.775/2008, 12.716/2012, 12.844/2013, 13.001/2014, 13.340/2016, 13.306/2018, 13.606/2018 e 13.729/2018 - que instituíram medidas de estímulo à liquidação ou renegociação de operações de crédito rural - suspenderam automaticamente o prazo de prescrição nas execuções fundadas em título executivo extrajudicial ou judicial, ou se a referida suspensão estava condicionada à manifestação expressa do executado quanto ao interesse em renegociar ou liquidar a dívida.
teseFirmada
I - A suspensão do prazo prescricional prevista nas leis que instituíram medidas de liquidação ou renegociação de dívidas de crédito rural opera de pleno direito, independentemente de manifestação ou adesão do devedor, quando o respectivo dispositivo legal a estabelecer diretamente para as operações nele enquadráveis.II - A suspensão somente dependerá de manifestação, adesão ou outra providência do devedor quando o próprio dispositivo legal expressamente a estabelecer como condição para a sua incidência, observados os requisitos objetivos de enquadramento da operação.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (TJMA). Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/12/2025 e finalizada em 16/12/2025 (Corte Especial).Vide Controvérsia n. 754/STJ.TEMA em IAC 08/TJMA (IAC 0826319-16.2023.8.10.0000/MA).
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
CE
Assuntos
4964- Cédula de Crédito Rural