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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1406 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1406
data
2026-09-02
situacao
Acórdão Publicado
sequencial_precedente
4665
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1406 do STJ

Registro 4665

sequencialPrecedente

4665

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1406

dataPrimeiraAfetacao

2026-01-13

dataJulgamento

2026-09-02

dataPublicacaoAcordao

2026-09-24

situacao

Acórdão Publicado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão dos processos pendentes em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ.

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir se as Leis 11.775/2008, 12.716/2012, 12.844/2013, 13.001/2014, 13.340/2016, 13.306/2018, 13.606/2018 e 13.729/2018 - que instituíram medidas de estímulo à liquidação ou renegociação de operações de crédito rural - suspenderam automaticamente o prazo de prescrição nas execuções fundadas em título executivo extrajudicial ou judicial, ou se a referida suspensão estava condicionada à manifestação expressa do executado quanto ao interesse em renegociar ou liquidar a dívida.

teseFirmada

I - A suspensão do prazo prescricional prevista nas leis que instituíram medidas de liquidação ou renegociação de dívidas de crédito rural opera de pleno direito, independentemente de manifestação ou adesão do devedor, quando o respectivo dispositivo legal a estabelecer diretamente para as operações nele enquadráveis.II - A suspensão somente dependerá de manifestação, adesão ou outra providência do devedor quando o próprio dispositivo legal expressamente a estabelecer como condição para a sua incidência, observados os requisitos objetivos de enquadramento da operação.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (TJMA). Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/12/2025 e finalizada em 16/12/2025 (Corte Especial).Vide Controvérsia n. 754/STJ.TEMA em IAC 08/TJMA (IAC 0826319-16.2023.8.10.0000/MA).

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

CE

Assuntos

4964- Cédula de Crédito Rural