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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1399 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1399
data
2026-09-09
situacao
Acórdão Publicado
sequencial_precedente
4649
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1399 do STJ

Registro 4649

sequencialPrecedente

4649

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1399

dataPrimeiraAfetacao

2025-12-18

dataJulgamento

2026-09-09

dataPublicacaoAcordao

2026-09-14

situacao

Acórdão Publicado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão do trâmite de todos os processos em primeira e segunda instâncias, inclusive no Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015.

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir se, na execução individual de sentença coletiva, extinta em decorrência da desconstituição do título judicial que lhe dava suporte, operada pela procedência de ação rescisória manejada pela Fazenda Pública, é cabível ou não a condenação da parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios.

teseFirmada

Na execução individual de sentença coletiva, extinta em decorrência da desconstituição do título judicial que lhe dava suporte, operada pela procedência de ação rescisória manejada pela Fazenda Pública, não é cabível a condenação, de qualquer das partes, ao pagamento de honorários advocatícios.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 15/10/2025 e finalizada em 21/10/2025 (Primeira Seção).

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

10305- Gratificações de Atividade