Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1399 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1399
- data
- 2026-09-09
- situacao
- Acórdão Publicado
- sequencial_precedente
- 4649
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1399 do STJ
Registro 4649
sequencialPrecedente
4649
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1399
dataPrimeiraAfetacao
2025-12-18
dataJulgamento
2026-09-09
dataPublicacaoAcordao
2026-09-14
situacao
Acórdão Publicado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão do trâmite de todos os processos em primeira e segunda instâncias, inclusive no Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015.
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir se, na execução individual de sentença coletiva, extinta em decorrência da desconstituição do título judicial que lhe dava suporte, operada pela procedência de ação rescisória manejada pela Fazenda Pública, é cabível ou não a condenação da parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios.
teseFirmada
Na execução individual de sentença coletiva, extinta em decorrência da desconstituição do título judicial que lhe dava suporte, operada pela procedência de ação rescisória manejada pela Fazenda Pública, não é cabível a condenação, de qualquer das partes, ao pagamento de honorários advocatícios.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 15/10/2025 e finalizada em 21/10/2025 (Primeira Seção).
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
10305- Gratificações de Atividade