Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1393 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1393
- data
- 2026-08-20
- situacao
- Acórdão Publicado
- sequencial_precedente
- 4615
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1393 do STJ
Registro 4615
sequencialPrecedente
4615
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1393
dataPrimeiraAfetacao
2025-11-10
dataJulgamento
2026-08-20
dataPublicacaoAcordao
2026-08-28
situacao
Acórdão Publicado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão dos processos pendentes em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ.
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir se é possível prosseguir a execução fiscal contra o espólio ou os sucessores caso o executado venha a falecer sem ser citado.
teseFirmada
O redirecionamento da execução fiscal contra o espólio ou os sucessores só é admitido quando o falecimento do contribuinte ocorrer depois de ele ter sido devidamente citado nos respectivos autos.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/10/2025 e finalizada em 4/11/2025 (Primeira Seção).Vide Controvérsia 657/STJ.Tema em IRDR n. 09/TJPR (IRDR 0038472-59.2017.8.16.0000/PR).
referenciaSumular
392
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
6017- Dívida Ativa (Execução Fiscal)