§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1393 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1393
data
2026-08-20
situacao
Acórdão Publicado
sequencial_precedente
4615
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1393 do STJ

Registro 4615

sequencialPrecedente

4615

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1393

dataPrimeiraAfetacao

2025-11-10

dataJulgamento

2026-08-20

dataPublicacaoAcordao

2026-08-28

situacao

Acórdão Publicado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão dos processos pendentes em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ.

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir se é possível prosseguir a execução fiscal contra o espólio ou os sucessores caso o executado venha a falecer sem ser citado.

teseFirmada

O redirecionamento da execução fiscal contra o espólio ou os sucessores só é admitido quando o falecimento do contribuinte ocorrer depois de ele ter sido devidamente citado nos respectivos autos.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/10/2025 e finalizada em 4/11/2025 (Primeira Seção).Vide Controvérsia 657/STJ.Tema em IRDR n. 09/TJPR (IRDR 0038472-59.2017.8.16.0000/PR).

referenciaSumular

392

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

6017- Dívida Ativa (Execução Fiscal)