Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1384 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1384
- data
- 2026-09-09
- situacao
- Mérito Julgado
- sequencial_precedente
- 4595
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1384 do STJ
Registro 4595
sequencialPrecedente
4595
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1384
dataPrimeiraAfetacao
2025-09-22
dataJulgamento
2026-09-09
situacao
Mérito Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão de todos os processos em trâmite no território nacional que versem sobre a matéria afetada ao regime de recursos repetitivos, até que a questão da competência seja resolvida pelo Superior Tribunal de Justiça, exceto para a realização de atos considerados urgentes, a fim de evitar dano irreparável.
questaoSubmetidaAJulgamento
Estabelecer se a União, o DNIT e/ou a ANTT devem obrigatoriamente participar de ações possessórias ajuizadas por concessionárias de serviços públicos federais contra particulares que ocupam faixas de domínio de ferrovias ou rodovias federais, independentemente de sua manifestação de vontade, ou se a declaração de ausência de interesse jurídico por esses entes é suficiente para afastar a competência da Justiça Federal, deslocando o feito para a Justiça estadual.
teseFirmada
*Aguardando a publicação do acórdão do julgamento de mérito.
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/9/2025 e finalizada em 16/9/2025 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 523/STJ.Tema 1405/STF: É infraconstitucional e fática a controvérsia sobre a competência da Justiça Federal para processo e julgamento de ações possessórias ajuizadas por concessionária de serviço público ferroviário, nas quais a União e as suas entidades de administração indireta manifestaram desinteresse no processo.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
10100- Reintegração de Posse, 8829- Competência, 10100- Reintegração de Posse
numeroRepercussaoGeralSTF
1405
descricaoRepercussaoGeral
Competência da Justiça Federal para processo e julgamento de ações possessórias ajuizadas por concessionária de serviço público ferroviário, nas quais a União e as suas entidades de administração indireta manifestaram desinteresse no processo.