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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1384 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1384
data
2026-09-09
situacao
Mérito Julgado
sequencial_precedente
4595
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1384 do STJ

Registro 4595

sequencialPrecedente

4595

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1384

dataPrimeiraAfetacao

2025-09-22

dataJulgamento

2026-09-09

situacao

Mérito Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão de todos os processos em trâmite no território nacional que versem sobre a matéria afetada ao regime de recursos repetitivos, até que a questão da competência seja resolvida pelo Superior Tribunal de Justiça, exceto para a realização de atos considerados urgentes, a fim de evitar dano irreparável.

questaoSubmetidaAJulgamento

Estabelecer se a União, o DNIT e/ou a ANTT devem obrigatoriamente participar de ações possessórias ajuizadas por concessionárias de serviços públicos federais contra particulares que ocupam faixas de domínio de ferrovias ou rodovias federais, independentemente de sua manifestação de vontade, ou se a declaração de ausência de interesse jurídico por esses entes é suficiente para afastar a competência da Justiça Federal, deslocando o feito para a Justiça estadual.

teseFirmada

*Aguardando a publicação do acórdão do julgamento de mérito.

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/9/2025 e finalizada em 16/9/2025 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 523/STJ.Tema 1405/STF: É infraconstitucional e fática a controvérsia sobre a competência da Justiça Federal para processo e julgamento de ações possessórias ajuizadas por concessionária de serviço público ferroviário, nas quais a União e as suas entidades de administração indireta manifestaram desinteresse no processo.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

10100- Reintegração de Posse, 8829- Competência, 10100- Reintegração de Posse

numeroRepercussaoGeralSTF

1405

descricaoRepercussaoGeral

Competência da Justiça Federal para processo e julgamento de ações possessórias ajuizadas por concessionária de serviço público ferroviário, nas quais a União e as suas entidades de administração indireta manifestaram desinteresse no processo.