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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1383 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1383
data
2026-08-12
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
4594
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1383 do STJ

Registro 4594

sequencialPrecedente

4594

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1383

dataPrimeiraAfetacao

2025-09-18

dataJulgamento

2026-08-12

dataPublicacaoAcordao

2026-08-24

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de não suspender o trâmite dos processos pendentes.

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir se é possível a penhora de pecúlio do condenado para pagamento de pena de multa, diante da alegação de impenhorabilidade das verbas de natureza alimentar.

teseFirmada

É possível a penhora de até 1/4 do pecúlio do condenado para o pagamento da pena de multa criminal, desde que não incida sobre os recursos indispensáveis ao sustento do condenado e de sua família, nos termos das previsões contidas nos arts. 50, §§ 1º e 2º, do CP e 168 e 170 da Lei n. 7.210/1984 (LEP). As regras de impenhorabilidade do pecúlio e da quantidade depositada em caderneta de poupança, previstas no art. 833, IV e X, do CPC somente são aplicáveis a dívidas que não tenham como fundamento multa fixada em sentença penal condenatória.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 3/9/2025 e finalizada em 9/9/2025 (Terceira Seção).

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S3

Assuntos

10622- Extinção da Punibilidade, 7792- Pena de Multa