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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1374 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1374
data
2026-08-12
situacao
Acórdão Publicado
sequencial_precedente
4579
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1374 do STJ

Registro 4579

sequencialPrecedente

4579

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1374

dataPrimeiraAfetacao

2025-08-26

dataJulgamento

2026-08-12

dataPublicacaoAcordao

2026-08-20

situacao

Acórdão Publicado

informacoesComplementares

Não há determinação de suspensão do trâmite dos processos pendentes.

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir se o delito de associação para o tráfico de drogas (art. 35 da Lei n. 11.343/2006) equipara-se ou não ao crime de organização criminosa (art. 2º da Lei n. 12.850/2013), de modo a impedir a progressão especial de regime prevista no art. 112, § 3º, V, da Lei n. 7.210/1984 destinada a apenada gestante, mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência.

teseFirmada

Em atenção aos princípios da legalidade, da taxatividade e do favor rei, a interpretação do art. 112, § 3°, V, da LEP deve se dar de modo restritivo. Portanto, organização criminosa é somente a hipótese de condenação nos termos da Lei 12.850/2013, não abrangendo apenada que tenha participado de associação criminosa (art. 288 do CP) ou associação para o tráfico (art. 35 da Lei 11.343/2006).

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 13/8/2025 e finalizada em 19/8/2025 (Terceira Seção).Vide Controvérsia n. 723/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S3

Assuntos

7791- Pena Privativa de Liberdade, 5899- Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas, 3608- Tráfico de Drogas e Condutas Afins