Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1374 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1374
- data
- 2026-08-12
- situacao
- Acórdão Publicado
- sequencial_precedente
- 4579
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1374 do STJ
Registro 4579
sequencialPrecedente
4579
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1374
dataPrimeiraAfetacao
2025-08-26
dataJulgamento
2026-08-12
dataPublicacaoAcordao
2026-08-20
situacao
Acórdão Publicado
informacoesComplementares
Não há determinação de suspensão do trâmite dos processos pendentes.
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir se o delito de associação para o tráfico de drogas (art. 35 da Lei n. 11.343/2006) equipara-se ou não ao crime de organização criminosa (art. 2º da Lei n. 12.850/2013), de modo a impedir a progressão especial de regime prevista no art. 112, § 3º, V, da Lei n. 7.210/1984 destinada a apenada gestante, mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência.
teseFirmada
Em atenção aos princípios da legalidade, da taxatividade e do favor rei, a interpretação do art. 112, § 3°, V, da LEP deve se dar de modo restritivo. Portanto, organização criminosa é somente a hipótese de condenação nos termos da Lei 12.850/2013, não abrangendo apenada que tenha participado de associação criminosa (art. 288 do CP) ou associação para o tráfico (art. 35 da Lei 11.343/2006).
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 13/8/2025 e finalizada em 19/8/2025 (Terceira Seção).Vide Controvérsia n. 723/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S3
Assuntos
7791- Pena Privativa de Liberdade, 5899- Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas, 3608- Tráfico de Drogas e Condutas Afins