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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1372 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1372
data
2026-08-20
situacao
Acórdão Publicado
sequencial_precedente
4577
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1372 do STJ

Registro 4577

sequencialPrecedente

4577

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1372

dataPrimeiraAfetacao

2025-08-19

dataJulgamento

2026-08-20

dataPublicacaoAcordao

2026-08-28

situacao

Acórdão Publicado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (art.256-L do RISTJ).

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir se a contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) incidem sobre o ICMS-DIFAL (Diferencial de Alíquotas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços).

teseFirmada

O ICMS-DIFAL (Diferencial de Alíquotas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS.

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/8/2025 e finalizada em 12/8/2025 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 726/STJ.Na linha da orientação do Supremo Tribunal Federal, firmada no julgamento do Tema 69 da repercussão geral, impõe-se modular os efeitos desta decisão, a fim de que esses ocorram a partir de 15/03/2017, data do julgamento do precedente vinculante do STF, ressalvadas as ações judiciais e os procedimentos administrativos em curso naquela data.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

6035- Cofins, 6039- PIS, 5946- ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias

numeroRepercussaoGeralSTF

69

descricaoRepercussaoGeral

Inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.