Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1372 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1372
- data
- 2026-08-20
- situacao
- Acórdão Publicado
- sequencial_precedente
- 4577
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1372 do STJ
Registro 4577
sequencialPrecedente
4577
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1372
dataPrimeiraAfetacao
2025-08-19
dataJulgamento
2026-08-20
dataPublicacaoAcordao
2026-08-28
situacao
Acórdão Publicado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (art.256-L do RISTJ).
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir se a contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) incidem sobre o ICMS-DIFAL (Diferencial de Alíquotas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços).
teseFirmada
O ICMS-DIFAL (Diferencial de Alíquotas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS.
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/8/2025 e finalizada em 12/8/2025 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 726/STJ.Na linha da orientação do Supremo Tribunal Federal, firmada no julgamento do Tema 69 da repercussão geral, impõe-se modular os efeitos desta decisão, a fim de que esses ocorram a partir de 15/03/2017, data do julgamento do precedente vinculante do STF, ressalvadas as ações judiciais e os procedimentos administrativos em curso naquela data.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
6035- Cofins, 6039- PIS, 5946- ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
numeroRepercussaoGeralSTF
69
descricaoRepercussaoGeral
Inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.