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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1281 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1281
data
2026-09-09
situacao
Acórdão Publicado
sequencial_precedente
4377
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1281 do STJ

Registro 4377

sequencialPrecedente

4377

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1281

dataPrimeiraAfetacao

2024-09-16

dataJulgamento

2026-09-09

dataPublicacaoAcordao

2026-09-17

situacao

Acórdão Publicado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.

questaoSubmetidaAJulgamento

Possibilidade da aplicação do princípio da fungibilidade em apelação interposta contra ato judicial que julga a primeira fase da ação de exigir/prestar contas, ou sua impossibilidade, por se tratar de erro grosseiro, pelo entendimento de ser uma decisão parcial de mérito, quando procedente, desafiando o recurso de agravo de instrumento, ou terminativa de mérito, quando improcedente, a autorizar o manejo da apelação.

teseFirmada

O ato judicial que julga procedente a primeira fase da ação de exigir/prestar contas é decisão interlocutória (parcial de mérito), impugnável por agravo de instrumento; neste caso, a apelação é erro grosseiro, salvo hipóteses de imprecisão jurisdicional conhecível de plano, quando se admite, excepcionalmente, a fungibilidade.

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Accordes.Controvérsia n. 617/STJ.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 28/8/2024 e finalizada em 3/9/2024 (Segunda Seção).

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S2

Assuntos

9622- Limitada