§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1276 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1276
data
2026-09-09
situacao
Acórdão Publicado
sequencial_precedente
4362
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1276 do STJ

Registro 4362

sequencialPrecedente

4362

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1276

dataPrimeiraAfetacao

2024-08-20

dataJulgamento

2026-09-09

dataPublicacaoAcordao

2026-09-14

situacao

Acórdão Publicado

informacoesComplementares

Há determinação para  a  suspensão  do  julgamento  de  todos  os processos em primeira e segunda instâncias envolvendo a matéria, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (art. 1.037, II, do CPC/2015).

questaoSubmetidaAJulgamento

Decidir sobre a possibilidade de exclusão da base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS do montante da contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a  receita  bruta  (CPRB)  considerando  a  identidade  dos  fatos  geradores  dos tributos.

teseFirmada

A contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta (CPRB) compõe as bases de cálculo da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins, não podendo delas ser excluída.

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 7/8/2024 e finalizada em 13/8/2024 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 410/STJ.Vide Tema 1.111/STF.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

6035- Cofins, 6039- PIS

numeroRepercussaoGeralSTF

69

descricaoRepercussaoGeral

Inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.

Registro 4362

sequencialPrecedente

4362

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1276

dataPrimeiraAfetacao

2024-08-20

dataJulgamento

2026-09-09

dataPublicacaoAcordao

2026-09-14

situacao

Acórdão Publicado

informacoesComplementares

Há determinação para  a  suspensão  do  julgamento  de  todos  os processos em primeira e segunda instâncias envolvendo a matéria, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (art. 1.037, II, do CPC/2015).

questaoSubmetidaAJulgamento

Decidir sobre a possibilidade de exclusão da base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS do montante da contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a  receita  bruta  (CPRB)  considerando  a  identidade  dos  fatos  geradores  dos tributos.

teseFirmada

A contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta (CPRB) compõe as bases de cálculo da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins, não podendo delas ser excluída.

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 7/8/2024 e finalizada em 13/8/2024 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 410/STJ.Vide Tema 1.111/STF.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

6035- Cofins, 6039- PIS

numeroRepercussaoGeralSTF

1111

descricaoRepercussaoGeral

Inclusão da contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta (CPRB) na base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS.