Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1276 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1276
- data
- 2026-09-09
- situacao
- Acórdão Publicado
- sequencial_precedente
- 4362
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1276 do STJ
Registro 4362
sequencialPrecedente
4362
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1276
dataPrimeiraAfetacao
2024-08-20
dataJulgamento
2026-09-09
dataPublicacaoAcordao
2026-09-14
situacao
Acórdão Publicado
informacoesComplementares
Há determinação para a suspensão do julgamento de todos os processos em primeira e segunda instâncias envolvendo a matéria, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (art. 1.037, II, do CPC/2015).
questaoSubmetidaAJulgamento
Decidir sobre a possibilidade de exclusão da base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS do montante da contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta (CPRB) considerando a identidade dos fatos geradores dos tributos.
teseFirmada
A contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta (CPRB) compõe as bases de cálculo da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins, não podendo delas ser excluída.
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 7/8/2024 e finalizada em 13/8/2024 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 410/STJ.Vide Tema 1.111/STF.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
6035- Cofins, 6039- PIS
numeroRepercussaoGeralSTF
69
descricaoRepercussaoGeral
Inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.
Registro 4362
sequencialPrecedente
4362
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1276
dataPrimeiraAfetacao
2024-08-20
dataJulgamento
2026-09-09
dataPublicacaoAcordao
2026-09-14
situacao
Acórdão Publicado
informacoesComplementares
Há determinação para a suspensão do julgamento de todos os processos em primeira e segunda instâncias envolvendo a matéria, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (art. 1.037, II, do CPC/2015).
questaoSubmetidaAJulgamento
Decidir sobre a possibilidade de exclusão da base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS do montante da contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta (CPRB) considerando a identidade dos fatos geradores dos tributos.
teseFirmada
A contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta (CPRB) compõe as bases de cálculo da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins, não podendo delas ser excluída.
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 7/8/2024 e finalizada em 13/8/2024 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 410/STJ.Vide Tema 1.111/STF.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
6035- Cofins, 6039- PIS
numeroRepercussaoGeralSTF
1111
descricaoRepercussaoGeral
Inclusão da contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta (CPRB) na base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS.