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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1241 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1241
data
2026-06-18
situacao
Acórdão Publicado
sequencial_precedente
4302
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1241 do STJ

Registro 4302

sequencialPrecedente

4302

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1241

dataPrimeiraAfetacao

2024-03-22

dataJulgamento

2026-06-18

dataPublicacaoAcordao

2026-09-08

situacao

Acórdão Publicado

informacoesComplementares

Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (suspensão do trâmite dos processos pendentes). (acórdão publicado no DJe de 22/3/2024).

questaoSubmetidaAJulgamento

Possibilidade de utilização da quantidade e variedade das drogas apreendidas para definir a fração da minorante do tráfico privilegiado, prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006.

teseFirmada

A apreensão de quantidade de drogas de tal modo expressiva que, por sua própria dimensão, seja incompatível com a figura do traficante eventual ou de pequeno traficante, configura fundamento idôneo para afastar a minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Fora dessa hipótese, a natureza e a quantidade das drogas podem afastar a minorante quando associadas a outros elementos do caso concreto - como alto grau de profissionalismo, sofisticada logística de transporte ou complexa estrutura de armazenamento -, dos quais se possa inferir, mediante fundamentação concreta, a dedicação do agente a atividades criminosas ou sua integração a organização criminosa.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 1.030, IV e art. 1.036, §1º, do CPC/15).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/3/2024 e finalizada em 12/3/2024 (Terceira Seção).Vide Controvérsia n. 543/STJ.Houve julgamento conjunto dos Temas 1.241/STJ e 1.154/STJ em razão da interdependência das matérias.Vide Tema 1.154/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S3

Assuntos

3608- Tráfico de Drogas e Condutas Afins, 3633- Crimes do Sistema Nacional de Armas