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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1230 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1230
data
2026-09-15
situacao
Acórdão Publicado
sequencial_precedente
4161
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1230 do STJ

Registro 4161

sequencialPrecedente

4161

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1230

dataPrimeiraAfetacao

2023-12-20

dataJulgamento

2026-09-15

dataPublicacaoAcordao

2026-09-21

situacao

Acórdão Publicado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância

questaoSubmetidaAJulgamento

Alcance da exceção prevista no §  2º do art. 833 do CPC, em relação à  regra da impenhorabilidade da verba de natureza salarial tratada no inciso IV do mesmo dispositivo, para efeito de pagamento de dívidas não alimentares, inclusive quando a renda do devedor for inferior a cinquenta (50) salários mínimos.

teseFirmada

A regra geral da impenhorabilidade de verbas de natureza remuneratória (CPC de 2015, art. 833, IV) pode ser mitigada, em caráter excepcional, para pagamento de dívida de natureza não alimentar, desde que:(a) inviabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução; e(b) comprovado que a constrição não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família, cabendo a este o respectivo ônus probatório.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 06/12/2023 e finalizada em 12/12/2023 (Corte Especial).Vide Controvérsia n. 249/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

CE

Assuntos

9606- Compromisso