Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1228 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1228
- data
- 2026-08-20
- situacao
- Mérito Julgado
- sequencial_precedente
- 4128
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1228 do STJ
Registro 4128
sequencialPrecedente
4128
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1228
dataPrimeiraAfetacao
2023-12-18
dataJulgamento
2026-08-20
situacao
Mérito Julgado
informacoesComplementares
Há determinação da suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na Segunda Instância, ou que estejam em tramitação no STJ, respeitada, no último caso, a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir se a pessoa física que exerce serviço notarial ou registral é contribuinte da contribuição social do salário-educação, prevista no § 5º do art. 212 da Constituição Federal de 1988 e instituída pelo art. 15 da Lei 9.424/96.
teseFirmada
*Aguardando a publicação do acórdão do julgamento de mérito.
anotacoesNUGEPNAC
IAC n. 5052206-19.2021.4.04.0000/TRF4 - REsp em IAC. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/11/2023 e finalizada em 5/12/2023 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 527/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
6037- Salário-Educação, 8939- Suspensão do Processo