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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1228 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1228
data
2026-08-20
situacao
Mérito Julgado
sequencial_precedente
4128
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1228 do STJ

Registro 4128

sequencialPrecedente

4128

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1228

dataPrimeiraAfetacao

2023-12-18

dataJulgamento

2026-08-20

situacao

Mérito Julgado

informacoesComplementares

Há determinação da suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na Segunda Instância, ou que estejam em tramitação no STJ, respeitada, no último caso, a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir se a pessoa física que exerce serviço notarial ou registral é contribuinte da contribuição social do salário-educação, prevista no § 5º do art. 212 da Constituição Federal de 1988 e instituída pelo art. 15 da Lei 9.424/96.

teseFirmada

*Aguardando a publicação do acórdão do julgamento de mérito.

anotacoesNUGEPNAC

IAC n. 5052206-19.2021.4.04.0000/TRF4 - REsp em IAC. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/11/2023 e finalizada em 5/12/2023 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 527/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

6037- Salário-Educação, 8939- Suspensão do Processo