Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1225 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1225
- data
- 2026-09-15
- situacao
- Acórdão Publicado
- sequencial_precedente
- 4125
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1225 do STJ
Registro 4125
sequencialPrecedente
4125
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1225
dataPrimeiraAfetacao
2023-12-12
dataJulgamento
2026-09-15
dataPublicacaoAcordao
2026-09-21
situacao
Acórdão Publicado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (art. 1.037, II, do CPC/15).
questaoSubmetidaAJulgamento
I. Tema Principal: Possibilidade de redirecionamento da execução a pessoa jurídica de direito público, em razão da insolvência de concessionária de serviço público, ainda que aquela não tenha participado da fase de conhecimento e não conste do título executivo judicial; II. Tema Subsidiário: Termo inicial do prazo prescricional quinquenal para fins de redirecionamento da execução contra o ente público.
teseFirmada
É inviável o redirecionamento automático do cumprimento de sentença contra o poder concedente, apenas em razão de posterior insolvência da concessionária ou permissionária de serviço público, quando o ente público não foi convocado a participar da fase cognitiva da ação, por violação aos limites subjetivos da coisa julgada (CPC, arts. 506 e 513, § 5º) e ao devido processo legal (CPC, arts. 7º, 9º e 10).
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/11/2023 e finalizada em 5/12/2023 (Corte Especial).Julgado na Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026 com fixação de tese.Vide Controvérsia n. 475/STJ.Vide Tema n. 246/STF.Vide Tema n. 1.118/STF.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
CE
Assuntos
9992- Indenização por Dano Moral, 9996- Acidente de Trânsito
numeroRepercussaoGeralSTF
246
descricaoRepercussaoGeral
Responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviço.
Registro 4125
sequencialPrecedente
4125
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1225
dataPrimeiraAfetacao
2023-12-12
dataJulgamento
2026-09-15
dataPublicacaoAcordao
2026-09-21
situacao
Acórdão Publicado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (art. 1.037, II, do CPC/15).
questaoSubmetidaAJulgamento
I. Tema Principal: Possibilidade de redirecionamento da execução a pessoa jurídica de direito público, em razão da insolvência de concessionária de serviço público, ainda que aquela não tenha participado da fase de conhecimento e não conste do título executivo judicial; II. Tema Subsidiário: Termo inicial do prazo prescricional quinquenal para fins de redirecionamento da execução contra o ente público.
teseFirmada
É inviável o redirecionamento automático do cumprimento de sentença contra o poder concedente, apenas em razão de posterior insolvência da concessionária ou permissionária de serviço público, quando o ente público não foi convocado a participar da fase cognitiva da ação, por violação aos limites subjetivos da coisa julgada (CPC, arts. 506 e 513, § 5º) e ao devido processo legal (CPC, arts. 7º, 9º e 10).
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/11/2023 e finalizada em 5/12/2023 (Corte Especial).Julgado na Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026 com fixação de tese.Vide Controvérsia n. 475/STJ.Vide Tema n. 246/STF.Vide Tema n. 1.118/STF.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
CE
Assuntos
9992- Indenização por Dano Moral, 9996- Acidente de Trânsito
numeroRepercussaoGeralSTF
1118
descricaoRepercussaoGeral
Ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246).