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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1225 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1225
data
2026-09-15
situacao
Acórdão Publicado
sequencial_precedente
4125
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1225 do STJ

Registro 4125

sequencialPrecedente

4125

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1225

dataPrimeiraAfetacao

2023-12-12

dataJulgamento

2026-09-15

dataPublicacaoAcordao

2026-09-21

situacao

Acórdão Publicado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (art. 1.037, II, do CPC/15).

questaoSubmetidaAJulgamento

I. Tema Principal: Possibilidade de redirecionamento da execução a pessoa jurídica de direito público, em razão da insolvência de concessionária de serviço público, ainda que aquela não tenha participado da fase de conhecimento e não conste do título executivo judicial;   II. Tema Subsidiário: Termo inicial do prazo prescricional quinquenal para fins de redirecionamento da execução contra o ente público.

teseFirmada

É inviável o redirecionamento automático do cumprimento de sentença contra o poder concedente, apenas em razão de posterior insolvência da concessionária ou permissionária de serviço público, quando o ente público não foi convocado a participar da fase cognitiva da ação, por violação aos limites subjetivos da coisa julgada (CPC, arts. 506 e 513, § 5º) e ao devido processo legal (CPC, arts. 7º, 9º e 10).

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/11/2023 e finalizada em 5/12/2023 (Corte Especial).Julgado na Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026 com fixação de tese.Vide Controvérsia n. 475/STJ.Vide Tema n. 246/STF.Vide Tema n. 1.118/STF.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

CE

Assuntos

9992- Indenização por Dano Moral, 9996- Acidente de Trânsito

numeroRepercussaoGeralSTF

246

descricaoRepercussaoGeral

Responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviço.

Registro 4125

sequencialPrecedente

4125

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1225

dataPrimeiraAfetacao

2023-12-12

dataJulgamento

2026-09-15

dataPublicacaoAcordao

2026-09-21

situacao

Acórdão Publicado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (art. 1.037, II, do CPC/15).

questaoSubmetidaAJulgamento

I. Tema Principal: Possibilidade de redirecionamento da execução a pessoa jurídica de direito público, em razão da insolvência de concessionária de serviço público, ainda que aquela não tenha participado da fase de conhecimento e não conste do título executivo judicial;   II. Tema Subsidiário: Termo inicial do prazo prescricional quinquenal para fins de redirecionamento da execução contra o ente público.

teseFirmada

É inviável o redirecionamento automático do cumprimento de sentença contra o poder concedente, apenas em razão de posterior insolvência da concessionária ou permissionária de serviço público, quando o ente público não foi convocado a participar da fase cognitiva da ação, por violação aos limites subjetivos da coisa julgada (CPC, arts. 506 e 513, § 5º) e ao devido processo legal (CPC, arts. 7º, 9º e 10).

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/11/2023 e finalizada em 5/12/2023 (Corte Especial).Julgado na Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026 com fixação de tese.Vide Controvérsia n. 475/STJ.Vide Tema n. 246/STF.Vide Tema n. 1.118/STF.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

CE

Assuntos

9992- Indenização por Dano Moral, 9996- Acidente de Trânsito

numeroRepercussaoGeralSTF

1118

descricaoRepercussaoGeral

Ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246).