Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1212 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1212
- data
- 2026-08-19
- situacao
- Acórdão Publicado
- sequencial_precedente
- 3947
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1212 do STJ
Registro 3947
sequencialPrecedente
3947
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1212
dataPrimeiraAfetacao
2023-08-30
dataJulgamento
2026-08-19
dataPublicacaoAcordao
2026-08-25
situacao
Acórdão Publicado
informacoesComplementares
Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos. (acórdão publicado no DJe de 30/8/2023)
questaoSubmetidaAJulgamento
a) licitude da exigência, em estatuto social de cooperativa de trabalho médico, de aprovação em processo seletivo como requisito para ingresso de novos cooperados; e b) da possibilidade de o edital do processo seletivo prever limitação de número de vagas.
teseFirmada
Nas cooperativas de trabalho médico é válida a previsão estatutária de processo seletivo público, impessoal e objetivo para admissão de novos cooperados, assim como a limitação do número de vagas fundada em estudos técnicos sobre mercado e equilíbrio econômico-financeiro.
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/8/2023 e finalizada em 22/8/2023 (Segunda Seção).Vide Controvérsia n. 503/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
899- DIREITO CIVIL, 9625- Cooperativa, 9617- Espécies de Sociedades, 4940- Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade