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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1212 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1212
data
2026-08-19
situacao
Acórdão Publicado
sequencial_precedente
3947
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1212 do STJ

Registro 3947

sequencialPrecedente

3947

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1212

dataPrimeiraAfetacao

2023-08-30

dataJulgamento

2026-08-19

dataPublicacaoAcordao

2026-08-25

situacao

Acórdão Publicado

informacoesComplementares

Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos. (acórdão publicado no DJe de 30/8/2023)

questaoSubmetidaAJulgamento

a) licitude da exigência, em estatuto social de cooperativa de trabalho médico, de aprovação em processo seletivo como requisito para ingresso de novos cooperados; e b) da possibilidade de o edital do processo seletivo prever limitação de número de vagas.

teseFirmada

Nas cooperativas de trabalho médico é válida a previsão estatutária de processo seletivo público, impessoal e objetivo para admissão de novos cooperados, assim como a limitação do número de vagas fundada em estudos técnicos sobre mercado e equilíbrio econômico-financeiro.

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/8/2023 e finalizada em 22/8/2023 (Segunda Seção).Vide Controvérsia n. 503/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S2

Assuntos

899- DIREITO CIVIL, 9625- Cooperativa, 9617- Espécies de Sociedades, 4940- Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade