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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1177 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1177
data
2026-08-20
situacao
Acórdão Publicado
sequencial_precedente
3656
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1177 do STJ

Registro 3656

sequencialPrecedente

3656

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1177

dataPrimeiraAfetacao

2022-12-12

dataJulgamento

2026-08-20

dataPublicacaoAcordao

2026-09-22

situacao

Acórdão Publicado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (observada a orientação do art. 256-L do RISTJ).

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir se é possível ou não a condenação da União ao pagamento de honorários de sucumbência em sede de ação civil pública.

teseFirmada

À luz do princípio da simetria, a isenção prevista no art. 18 da Lei n. 7.347/1985 (LACP) impede a condenação da União, quando vencida em ação civil pública, ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, salvo comprovada má-fé.

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos PGU - AGUAfetação na sessão eletrônica iniciada em 16/11/2022 e finalizada em 22/11/2022 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 431/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8874- Sucumbência