Metadados
- titulo
- Medida Provisória nº 1.395 de 08/10/2026
- tipo
- Medida Provisória
- numero
- 1395
- data
- 2026-10-08
- ementa
- Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 7.520.000.000,00, para o fim que especifica.
- revogada
- false
- versao_texto
- original
- urn
- urn:lex:br:federal:medida.provisoria:2026-10-08;1395
- fonte
- https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:medida.provisoria:2026-10-08;1395
- baixado_em
- 2026-10-15
Medida Provisória nº 1.395 de 08/10/2026
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.395, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 7.520.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 7.520.000.000,00 (sete bilhões quinhentos e vinte milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de outubro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bruno Moretti