Metadados
- titulo
- Decreto nº 13.137 de 09/10/2026
- tipo
- Decreto
- numero
- 13137
- data
- 2026-10-09
- ementa
- Qualifica como organização social o Instituto Tecnológico de Medicina Inteligente do Brasil.
- revogada
- false
- versao_texto
- original
- urn
- urn:lex:br:federal:decreto:2026-10-09;13137
- fonte
- https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2026-10-09;13137
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto nº 13.137 de 09/10/2026
DECRETO Nº 13.137, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026
Qualifica como organização social o Instituto Tecnológico de Medicina Inteligente do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, e de acordo com o que consta do Processo SEI/MS nº 25000.089718/2026-13,
DECRETA:
Art. 1º Fica qualificada como organização social o Instituto Tecnológico de Medicina Inteligente do Brasil - ITMI, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 65.998.310/0001-92, consagrado vencedor do Chamamento Público MS nº 14/2026, de acordo com o que consta do processo SEI/MS nº 25000.089718/2026-13, para a execução de atividades a serem desenvolvidas no âmbito da Rede Nacional de Hospitais e Serviços Inteligentes e Medicina de Alta Precisão mediante apoio à gestão da rede de unidades de terapia intensiva - UTIs inteligentes e do Instituto Tecnológico de Emergência - ITE.
§ 1º A execução das atividades de que trata este artigo ocorrerá por meio da celebração de contrato de gestão, a ser firmado com o Ministério da Saúde.
§ 2º O Ministério da Saúde será o órgão supervisor do contrato de gestão de que trata § 1º.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de outubro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Alexandre Rocha Santos Padilha