§Leis.br
← Nova busca

FederalDecreto

Metadados
titulo
Decreto nº 13.132 de 06/10/2026
tipo
Decreto
numero
13132
data
2026-10-06
ementa
Autoriza o ingresso e a permanência temporária de forças militares da República Argentina no território nacional para participar, em conjunto com o Exército Brasileiro, do exercício de adestramento combinado ARANDU, no período de 10 a 17 de outubro de 2026.
revogada
false
versao_texto
original
urn
urn:lex:br:federal:decreto:2026-10-06;13132
fonte
https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2026-10-06;13132
baixado_em
2026-10-15

Decreto nº 13.132 de 06/10/2026

DECRETO Nº 13.132, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

Autoriza o ingresso e a permanência temporária de forças militares da República Argentina no território nacional para participar, em conjunto com o Exército Brasileiro, do exercício de adestramento combinado ARANDU, no período de 10 a 17 de outubro de 2026.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso I, da Lei Complementar nº 90, de 1º de outubro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Ficam autorizados o ingresso e a permanência temporária de forças militares da República Argentina no território nacional para participar do exercício de adestramento combinado ARANDU, no período de 10 a 17 de outubro de 2026.

Art. 2º O exercício de adestramento combinado de que trata este Decreto ocorrerá no Município de Rosário do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, entre o Exército Brasileiro e o Exército Argentino, nos termos do disposto no Decreto nº 6.084, de 19 de abril de 2007.

Art. 3º As forças militares de que trata o art. 1º compreendem o contingente de trezentos e cinquenta militares argentinos, aeronaves, veículos, armamentos, acessórios, munições, optrônicos, dispositivos ópticos e sensores e equipamentos de comando, controle e comunicação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de outubro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Múcio Monteiro Filho