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EstadualRJ · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 11338/2026
uf
RJ
tipo
Lei Ordinária
numero
11338
data
2026-10-14
ementa
ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA ESTADUAL DO PROJETO DEPRESSÃO TEM CURA (DTC)”.
situacao
Em Vigor
revogada
false
versao_texto
texto da base de legislação da ALERJ
fonte
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fonte_original
http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/810751830bedb34403258e91003f7eee?OpenDocument
baixado_em
2026-10-15

Lei Ordinária nº 11338/2026

Lei nº

11.338/2026

Data da Lei

14/10/2026

Texto da Lei [ Em Vigor ] LEI N.º 11.338 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA ESTADUAL DO PROJETO DEPRESSÃO TEM CURA (DTC)”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:

Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que instituiu o Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o “Dia Estadual do Projeto Depressão Tem Cura (DTC)”, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de setembro.

Art. 2º O Anexo da Lei Estadual n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

SETEMBRO

(...)

Dia 15 – Dia Estadual do Projeto Depressão Tem Cura (DTC)

(...)”

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2026.

RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador em exercício