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EstadualPE · Decreto

Metadados
data
2026-10-14
titulo
Decreto do Executivo n° 61.457
uf
PE
tipo
Decreto
numero
61.457
ano
2026
ementa
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 em favor da Secretaria da Casa Civil.
publicacao
Publicada no DOE 15/10/2026
data_publicacao
2026-10-15
versao_texto
original
fonte
https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=90232&tipo=TEXTOORIGINAL
baixado_em
2026-10-15

Decreto do Executivo n° 61.457

DECRETO Nº 61.457, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 em favor da Secretaria da Casa Civil.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor da Secretaria da Casa Civil, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de impostos”, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2026.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de outubro do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 205º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2026 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
17000 - SECRETARIA DA CASA CIVIL
00110 - Secretaria da Casa Civil - Administração Direta
Atividade: 04.122.0452.4369 - Gestão das Atividades da Secretaria da Casa Civil 10.000.000,00
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 10.000.000,00
TOTAL 10.000.000,00

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2026 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
99000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
00999 - Reserva de Contingência
Op. Especial: 99.999.0307.0983 - Reserva de Contingência 10.000.000,00
9.9.99.00 - Reserva de Contingência 0500 10.000.000,00
TOTAL 10.000.000,00

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