Metadados
- data
- 2026-10-14
- titulo
- Decreto do Executivo n° 61.456
- uf
- PE
- tipo
- Decreto
- numero
- 61.456
- ano
- 2026
- ementa
- Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada nos Municípios de Passira e Gravatá, neste Estado.
- publicacao
- Publicada no DOE 15/10/2026
- data_publicacao
- 2026-10-15
- versao_texto
- original
- fonte
- https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=90231&tipo=TEXTOORIGINAL
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto do Executivo n° 61.456
DECRETO Nº 61.456, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada nos Municípios de Passira e Gravatá, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com extensão de 32.740,00 m (trinta e dois mil, setecentos e quarenta metros), com suas benfeitorias porventura existentes, situada nos Municípios de Passira e Gravatá, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação e pavimentação da Rodovia PE-078, trecho: Entr. PE-095 (Passira) - Bengalas – Chã dos Negros – Entr. BR-232 (Gravatá), nos Municípios de Passira e Gravatá, neste Estado.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER/PE.
Art. 4º As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros do DER/PE, que fica autorizado a promover a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de outubro do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 205º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANDRÉ LUIS FÉRRER TEIXEIRA FILHO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
TEREZA CRISTINA DE LACERDA VIDAL
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra com extensão de 32.740,00 m (trinta e dois mil, setecentos e quarenta metros), iniciando no entroncamento com a PE-095, no município de Passira, estaca 0+0,00m (9118409,538 N 220469,845 E), e terminando no entroncamento com a BR-232, no município de Gravatá, estaca 1637+17,42m (9093523,558 N 219654,367 E), neste Estado, com largura de 40,00 m (quarenta metros), sendo 20,00 m (vinte metros) para cada lado ao longo da via, a partir do eixo projetado. Nas interseções, retornos e áreas de corte ou aterro a largura será a necessária, de acordo com o Projeto Técnico específico.
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